IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1380 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.623, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído, no município de Lins, o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PMAAAF, cujo objetivo geral é a aquisição de produtos hortifrutigranjeiros dos agricultores familiares de Lins para posterior distribuição às organizações de assistência social e pessoas em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar residentes na municipalidade.

Art. 2º - O Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar tem como objetivos específicos:

I - incentivar a agricultura familiar local, promovendo sua inclusão social e econômica, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento de alimentos, industrialização e geração de renda;

II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;

III - viabilizar as cadeias produtivas ligadas à agricultura familiar, gerando segurança alimentar e nutricional aos cidadãos;

IV - combater problemas sociais relacionados à pobreza no campo, evitando o êxodo rural através da geração de empregos e de renda.

Art. 3º - O Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PMAAAF possui como público-alvo:

I - Beneficiários Fornecedores: agricultores familiares e seus grupos formais estabelecidos apenas no município de Lins, que se enquadrem nos requisitos previstos no artigo 3º, da Lei Federal nº 11.326, de 24/07/06, que assumem o compromisso de fornecer produtos hortifrutigranjeiros ao Programa;

II - Beneficiários Consumidores: organizações da sociedade civil que prestam serviços socioassistenciais e/ou pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidos pela Política de Assistência Social do Município.

Art. 4º - O Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PMAAAF destina-se à aquisição de alimentos hortifrutigranjeiros e demais produtos contidos na lista da CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento para o Programa de Aquisição de Alimentos Federal, produzidos por agricultores familiares e com cadastro ativo no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), no município de Lins.

I - as aquisições de produtos vinculados ao Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PMAAAF poderão ser efetuadas diretamente dos produtores ou, indiretamente, por meio de suas cooperativas e demais organizações formais;

II - produtos agroecológicos ou orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, observadas as condições definidas pelo Grupo Gestor, por meio de Decreto;

III - a aquisição de produtos previstos neste artigo somente poderá ser feita até o limite da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando-se, também, o limite do valor de compra por agricultor e as espécies de produtos a serem adquiridos definidos pelo Grupo Gestor;

IV - para a efetivação do pagamento dos produtos adquiridos, será admitido como comprovação de entrega e da qualidade dos produtos, Termo de Recebimento e Aceitabilidade, atestado por representante da entidade que receber os alimentos e referendado pelo Grupo Gestor.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um Grupo Gestor, órgão colegiado deliberativo vinculado à Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, com o objetivo de orientar e acompanhar a implementação do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar.

§ 1º - O Grupo Gestor do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PMAAAF será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplemente de cada um dos seguintes órgãos:

I - 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, que o coordenará;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Finanças.

§ 2º - As atribuições do Conselho Gestor do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PMAAAF serão definidas por meio de Decreto estabelecido pelo Poder Executivo.

§ 3º - O Grupo Gestor do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PMAAAF estabelecerá condições, critérios e grupos prioritários para participação dos beneficiários fornecedores por meio de Decreto.

Art. 6º - Os alimentos adquiridos no âmbito do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar serão destinados para:

I - o abastecimento da rede socioassistencial que manipule ou forneça alimentos;

II - o consumo de pessoas ou famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional;

III - o abastecimento de equipamentos de alimentação e nutrição;

IV - organizações da sociedade civil que prestem serviços socioassistenciais;

V - o atendimento a outras demandas definidas pelo Grupo Gestor.

Parágrafo único - As Organizações da Sociedade Civil que prestem serviços socioassistenciais que receberão os alimentos deverão estar cadastradas e/ou habilitadas junto à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.

Art. 7º - As despesas previstas para a execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações previstas no orçamento público municipal.

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, as medidas necessárias para a operacionalização do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, na forma desta Lei.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de agosto de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de agosto de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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