IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1380 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.623, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no município de Lins, o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PMAAAF, cujo objetivo geral é a aquisição de produtos hortifrutigranjeiros dos agricultores familiares de Lins para posterior distribuição às organizações de assistência social e pessoas em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar residentes na municipalidade.
Art. 2º - O Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar tem como objetivos específicos:
I - incentivar a agricultura familiar local, promovendo sua inclusão social e econômica, com fomento à produção com sustentabilidade, ao processamento de alimentos, industrialização e geração de renda;
II - incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
III - viabilizar as cadeias produtivas ligadas à agricultura familiar, gerando segurança alimentar e nutricional aos cidadãos;
IV - combater problemas sociais relacionados à pobreza no campo, evitando o êxodo rural através da geração de empregos e de renda.
Art. 3º - O Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PMAAAF possui como público-alvo:
I - Beneficiários Fornecedores: agricultores familiares e seus grupos formais estabelecidos apenas no município de Lins, que se enquadrem nos requisitos previstos no artigo 3º, da Lei Federal nº 11.326, de 24/07/06, que assumem o compromisso de fornecer produtos hortifrutigranjeiros ao Programa;
II - Beneficiários Consumidores: organizações da sociedade civil que prestam serviços socioassistenciais e/ou pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidos pela Política de Assistência Social do Município.
Art. 4º - O Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PMAAAF destina-se à aquisição de alimentos hortifrutigranjeiros e demais produtos contidos na lista da CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento para o Programa de Aquisição de Alimentos Federal, produzidos por agricultores familiares e com cadastro ativo no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), no município de Lins.
I - as aquisições de produtos vinculados ao Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PMAAAF poderão ser efetuadas diretamente dos produtores ou, indiretamente, por meio de suas cooperativas e demais organizações formais;
II - produtos agroecológicos ou orgânicos poderão ter um acréscimo de até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, observadas as condições definidas pelo Grupo Gestor, por meio de Decreto;
III - a aquisição de produtos previstos neste artigo somente poderá ser feita até o limite da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando-se, também, o limite do valor de compra por agricultor e as espécies de produtos a serem adquiridos definidos pelo Grupo Gestor;
IV - para a efetivação do pagamento dos produtos adquiridos, será admitido como comprovação de entrega e da qualidade dos produtos, Termo de Recebimento e Aceitabilidade, atestado por representante da entidade que receber os alimentos e referendado pelo Grupo Gestor.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um Grupo Gestor, órgão colegiado deliberativo vinculado à Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, com o objetivo de orientar e acompanhar a implementação do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar.
§ 1º - O Grupo Gestor do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PMAAAF será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplemente de cada um dos seguintes órgãos:
I - 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, que o coordenará;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Finanças.
§ 2º - As atribuições do Conselho Gestor do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PMAAAF serão definidas por meio de Decreto estabelecido pelo Poder Executivo.
§ 3º - O Grupo Gestor do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PMAAAF estabelecerá condições, critérios e grupos prioritários para participação dos beneficiários fornecedores por meio de Decreto.
Art. 6º - Os alimentos adquiridos no âmbito do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar serão destinados para:
I - o abastecimento da rede socioassistencial que manipule ou forneça alimentos;
II - o consumo de pessoas ou famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional;
III - o abastecimento de equipamentos de alimentação e nutrição;
IV - organizações da sociedade civil que prestem serviços socioassistenciais;
V - o atendimento a outras demandas definidas pelo Grupo Gestor.
Parágrafo único - As Organizações da Sociedade Civil que prestem serviços socioassistenciais que receberão os alimentos deverão estar cadastradas e/ou habilitadas junto à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
Art. 7º - As despesas previstas para a execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações previstas no orçamento público municipal.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta) dias, as medidas necessárias para a operacionalização do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, na forma desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de agosto de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de agosto de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.