IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1380 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.624, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00, destinado ao Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

20.608.0018-XXXX – Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar

XXXX–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo.........................................R$ 100.000,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO

04.122.0007-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

534–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 50.000,00

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

20.606.0018-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

852–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 50.000,00

Total................................................................................................................................R$ 100.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de agosto de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de agosto de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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