IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 1559A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4240, de 18 de agosto de 2023
Autorização: Lei nº 2905, de 18.08.2023
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 198.483,99 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.08 |
113 |
3.3.90.39 |
01 |
12.362.0009.2028.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 84.000,00 |
02.03.01 |
130 |
3.3.90.39 |
01 |
12.361.0009.2021.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 100.000,00 |
02.05.01 |
213 |
3.3.90.39 |
01 |
08.244.0011.2041.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 14.483,99 |
Total R$ 198.483,99 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 198.483,99 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.03.04 |
163 |
3.3.90.39 |
02 |
13.362.0009.2028.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 198.483,99 |
Total R$ 198.483,99 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 18 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.