IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 1559A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4240, de 18 de agosto de 2023

Autorização: Lei nº 2905, de 18.08.2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 198.483,99 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.08

113

3.3.90.39

01

12.362.0009.2028.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 84.000,00

02.03.01

130

3.3.90.39

01

12.361.0009.2021.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 100.000,00

02.05.01

213

3.3.90.39

01

08.244.0011.2041.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 14.483,99

Total R$ 198.483,99

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 198.483,99 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.03.04

163

3.3.90.39

02

13.362.0009.2028.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 198.483,99

Total R$ 198.483,99

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 18 de agosto de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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