IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 1559A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4239, de 18 de agosto de 2023

Autorização: Lei nº 2904, de 18.08.2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2860/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 71.454,80 (setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.01

034

3.3.90.39

01

04.122.0006.2008.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 20.000,00

02.05.01

213

3.3.90.39

01

08.244.0011.2041.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 51.454,80

Total R$ 71.454,80

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 71.454,80 (setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.03

052

4.4.90.52

01

04.122.0008.2010.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 20.000,00

02.05.01

246

3.3.90.30

01

08.244.0011.2060.0000

Material de Consumo

R$ 26.454,80

02.07.01

298

4.4.90.52

01

20.541.0013.2054.0000

Equip. e Material Permanente

R$ 25.000,00

Total R$ 71.454,80

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 18 de agosto de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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