IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 459 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.077, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 481.104,00 PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, ADVINDOS DE CONTRATO DE REPASSE PELA UNIÃO FEDERAL COM A LIBERAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR FORMALIZADA PELO SENADOR JOSÉ SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.166, desta data, com fundamento no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de um crédito adicional especial de R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais) destinado à execução de serviços de recapeamento asfáltico de vias urbanas do Município de Tupã.
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos de igual valor, advindos de Contrato de Repasse nº 920834/2021/MDR/CAIXA, assinado com a União Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, com a liberação de Emenda Parlamentar formalizada pelo Senador José Serra/PSDB-SP, movimentado com a inclusão de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária de 2023, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
2.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
4.4.90.51 Obras e Instalações
R$ 481.104,00
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 23 DE AGOSTO DE 2023
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.