IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 459 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.076, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 4.111,76 PARA A EXECUÇÃO DOS CURSOS DA ESCOLA DE GASTRONOMIA NO ÂMBITO DO PROGRAMA “ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL”, COM RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.165, desta data, com fundamento no art.42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,
D E CR E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de um crédito adicional especial de R$ 4.111,76 (quatro mil cento e onze reais e setenta e seis centavos) destinado à execução dos cursos da Escola de Gastronomia no âmbito do Programa “Escola de Qualificação Profissional” estruturado pelo Fundo Social de São Paulo.
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos de igual valor, repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, na forma do Convênio 20230841373 – Processo SEI 001.00004372/2023-851, movimentado com a inclusão de novas fichas de despesa na Lei Orçamentária de 2023, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
2.14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30 Material de Consumo
R$ 2.472,56
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.639,20
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.. R$ 4.111,76
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 23 DE AGOSTO DE 2023
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
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