IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 1073A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.585, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

“Dispõe sobre criação de gratificação mensal ao agente de contratação, comissão de contratação, pregoeiro, equipes de apoio e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizado ao poder Executivo Municipal conceder Adicional de Gratificação de Função para os servidores públicos, nomeados para Agente de Contratação, Comissão de Contratação e Equipes de Apoio.

Parágrafo Único: As funções Agente de Contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro e Equipes de Apoio são aquelas definidas na Lei Federal N. 14.133 de 01 de abril de 2021.

Artigo 2º - O valor do adicional de gratificação de função previsto no artigo anterior é de:

I – 02 (dois) Agentes de Contratação, R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensalmente;

II - Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, R$ 1.264,87 (mil duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) mensalmente;

§ 1º - Os valores das gratificações serão reajustados nas mesmas datas e com o mesmo índice estabelecido na revisão geral anual dos servidores Públicos do Poder Executivo.

§ 2º - As nomeações dos servidores públicos para desempenho das funções acima serão realizada mediante Decreto.

Artigo 3º - O Adicional de Gratificação de Função de que trata a presente Lei, não se incorpora aos vencimentos, independente do tempo pelo qual tenha sido percebido e cessará no momento em que o designado deixar de executar as atividades.

Artigo 4º - A comissão de contratação e Equipe de Apoio, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão compostas pelos mesmos servidores públicos, no mínimo, 03 (três), que atuarão paralelamente como Comissão de Contratação e Equipe de Apoio.

Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.149, de 15 de outubro de 2015.

Magda, 23 de Agosto de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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