IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 1073A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.588, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 16.418,00 (dezesseis mil quatrocentos e dezoito reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:

Local: 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha: 313 - 10.301.0011.2108.0000

Manutenção Programas Federais de Saúde................................................... 16.418,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Fonte de Recursos: 05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS

TOTAL..................................................................................................................R$ 16.418,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com os seguintes recursos:

a) provenientes do excesso de arrecadação, do repasse de custeio do Auxílio Financeiro Complementar do Piso da Enfermagem do Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 16.418,00 (dezesseis mil quatrocentos e dezoito reais).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 23 de agosto de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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