IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 1073A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.588, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 16.418,00 (dezesseis mil quatrocentos e dezoito reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:
Local: 020701 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 313 - 10.301.0011.2108.0000
Manutenção Programas Federais de Saúde................................................... 16.418,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Fonte de Recursos: 05 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS
TOTAL..................................................................................................................R$ 16.418,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados com os seguintes recursos:
a) provenientes do excesso de arrecadação, do repasse de custeio do Auxílio Financeiro Complementar do Piso da Enfermagem do Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 16.418,00 (dezesseis mil quatrocentos e dezoito reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 23 de agosto de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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