IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 1073A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.590, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional suplementar estão discriminadas abaixo:
FIC | FICHA | COD | TÍTULOS | |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.368.0007.2025.0000 | CRIANÇA NA ESCOLA | |||
85 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 30.000,00 | |
TOTAL.......................................................................................................................R$ 30.000,00
Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Suplementares de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) elencadas no quadro abaixo:
FICHA | DESPESA | DESCRIÇÃO | VALOR | |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.368.0007.2025.0000 | CRIANÇA NA ESCOLA | |||
| 86 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 6.000,00 | |
| 04.122.0004.2005.0000 | ||||
| 87 | 4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 14.100,00 | |
| 12.368.0007.2025.0000 | CRIANÇA NA ESCOLA | |||
| 88 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 9.900,00 | |
TOTAL......................................................................................................................R$ 30.000,00
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 23 de agosto de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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