IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 1073A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre à concessão de gratificação mensal para as funções de Ouvidor, Responsável pelo Controle Interno, Agente de Contratação e Membro da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Magda e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal conceder adicional de gratificação para os servidores públicos nomeados para exercer às funções de Ouvidor, Responsável pelo Controle Interno, Agente de Contratação e Membro da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Magda.

Art. 2º O valor da gratificação mensal a ser concedida aos servidores designados para cumprir as funções previstas no artigo anterior será o seguinte:

I – Responsável pela Ouvidoria (Ouvidor): R$2.000,00 (dois mil reais);

II – Responsável pelo Controle Interno (Controlador Interno): R$2.000,00 (dois mil reais);

III – Agente de Contratação: R$2.000,00 (dois mil reais);

IV – Membro da Comissão de Contratação: R$310,00 (trezentos e dez reais).

Art. 3º As funções de Membro da Comissão de Contratação e Agente de Contratação são aquelas definidas no artigo 6º, incisos L e LX, e demais dispositivos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 4º As funções de Controle Interno, Ouvidor e Agente de Contratação deverão ser exercidas por servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Magda, sendo que as funções de Responsável pelo Controle Interno e Ouvidor, cujo exercício requer conhecimento aprofundado dos meandros da administração pública, deverão ser exercidas, preferencialmente, por servidores que ingressaram a mais tempo no serviço público e que desempenhem atividades compatíveis com tais funções.

Art. 5º As nomeações dos servidores públicos serão realizadas por meio de Portaria.

Art. 6º Os valores das gratificações serão reajustados nas mesmas datas e com o mesmo índice estabelecido na revisão geral anual dos servidores Públicos do Poder Legislativo.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei Complementar serão custeadas com dotação própria do orçamento da Câmara, suplementada se necessário.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente à Lei Complementar nº 106, de 2022.

Magda-SP, 23 de agosto de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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