IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 903 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.182, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
(INCLUI DISPOSITIVOS NO DECRETO MUNCIPAL Nº 8.143, DE 26 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 7.115, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022, QUE AUTORIZA E INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NATALINO PARA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E/OU TARJA MAGNÉTICA, ENTREGUES NO PERÍODO NATALINO, PELO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, COMO VALE ALIMENTAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PELO PÚBLICO CADASTRADO NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL - CAD ÚNICO E ATENDIDO NOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, com base no memorando 1Doc nº 11.062/2023;
RESOLVE:
Art. 1.º - Incluir dispositivos no artigo 1º do Decreto Municipal Nº 8.143, de 26 de maio de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da Lei n.º 7.115, de 19 de outubro de 2022, que autoriza e institui o vale alimentação natalino para aquisição e fornecimento de cartão eletrônico com chip e/ou tarja magnética, entregues no período natalino, pelo Fundo Social de Solidariedade, como vale alimentação para a aquisição de gêneros alimentícios pelo público cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal - CAD ÚNICO e atendido nos equipamentos sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências, passando a ser da seguinte forma:
“Art. 1º - ...
§ 1º - Referente à definição de famílias em situação de vulnerabilidade social que podem receber o Vale Alimentação Natalino, estão inclusas aquelas que são atendidas com o fornecimento de cesta básica de maneira eventual, com no mínimo seis atendimentos no ano corrente.
§ 2º - Para as famílias unipessoais, serão considerados no mínimo quatro atendimentos.”
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 17 de agosto de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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