IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 896 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1113: DE 23 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), objeto da destinação repasse Emendas e demandas Parlamentares para OSC via FEAS para Fundo Municipal de Assistência Social(FMAS), Recursos Estadual, repasse financeiro para Associação de Crianças e Adolescentes de Igarapava, para custeio conforme seguinte dotação orçamentária a seguir:

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora

02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social

08 - Assistência Social

08 244 - Assistência Comunitária

08 244 0120 - Assistência a População Carente

Funcional Programática08 244 0120 2433. 0000 – Repasse Emenda parlamentar p/OSC via FEAS para FMAS – Associação de Crianças e Adolescentes de Igarapava- Amiga (1)
Elemento de Despesa3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte2
Valor Total do CréditoR$. 50.000,00

Órgão02 - Poder Executivo
Unidade Orçamentária02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora

02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social

08 - Assistência Social

08 244 - Assistência Comunitária

08 244 0120 - Assistência a População Carente

Funcional Programática08 244 0120 2434. 0000 – Repasse Emenda parlamentar p/OSC via FEAS para FMAS – Associação de Crianças e Adolescentes de Igarapava- Amiga (2)
Elemento de Despesa3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Fonte2
Valor Total do CréditoR$. 100.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com: repasse Emendas e demandas Parlamentares para OSC via FEAS para Fundo Municipal de Assistência Social(FMAS), Recursos Estadual, repasse financeiro para Associação de Crianças e Adolescentes de Igarapava, para custeio configurando provável excesso de arrecadação no exercício atual, nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64.

Art. 3°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte e três dias do mês de agosto de 2023.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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