IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 896 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1113: DE 23 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), objeto da destinação repasse Emendas e demandas Parlamentares para OSC via FEAS para Fundo Municipal de Assistência Social(FMAS), Recursos Estadual, repasse financeiro para Associação de Crianças e Adolescentes de Igarapava, para custeio conforme seguinte dotação orçamentária a seguir:
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente |
| Funcional Programática | 08 244 0120 2433. 0000 – Repasse Emenda parlamentar p/OSC via FEAS para FMAS – Associação de Crianças e Adolescentes de Igarapava- Amiga (1) |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais |
| Fonte | 2 |
| Valor Total do Crédito | R$. 50.000,00 |
| Órgão | 02 - Poder Executivo |
| Unidade Orçamentária | 02.05- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Munic. De Assistência Social 08 - Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 244 0120 - Assistência a População Carente |
| Funcional Programática | 08 244 0120 2434. 0000 – Repasse Emenda parlamentar p/OSC via FEAS para FMAS – Associação de Crianças e Adolescentes de Igarapava- Amiga (2) |
| Elemento de Despesa | 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais |
| Fonte | 2 |
| Valor Total do Crédito | R$. 100.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Credito Adicional Especial de que trata o art. 1º, decorrem de recursos a destinados a atender as despesas com: repasse Emendas e demandas Parlamentares para OSC via FEAS para Fundo Municipal de Assistência Social(FMAS), Recursos Estadual, repasse financeiro para Associação de Crianças e Adolescentes de Igarapava, para custeio configurando provável excesso de arrecadação no exercício atual, nos termos do art. 43, § 1º, II. Da Lei 4.320/64.
Art. 3°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e três dias do mês de agosto de 2023.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal de Igarapava
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.