IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 896 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1112: DE 23 DE AGOSTO DE 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1 DA LEI Nº 1.088 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA POR UTILIDADE PÚBLICA PARA REDE DE ESGOTO SANITÁRIO DO JARDIM AURORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera a redação do parágrafo único Art. 1º da Lei nº 1.088 de 28 de fevereiro de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

Parágrafo único: Descreve-se servidão de passagem de redes de esgotamento sanitário localizada na Área Verde II do loteamento residencial denominado Jardim Aurora no município de Igarapava - SP, com área de 1.206,22 m², que assim se descreve: inicia-se no ponto S1 cravado com a divisa da Rua Enio de Oliveira e Souza (Rua E) e a Área Verde II, deste segui até o ponto S2 com azimute 45º12'32’’ e distância de 5,54 (cinco metros e cinquenta e quatro centímetros) confrontando do ponto S1 ao ponto S2 com a Rua Enio de Oliveira e Souza (Rua E); daí segui até o ponto S3 com azimute 91º27'17’’ e distância de 37,29 (trinta e sete metros e vinte e nove centímetros); daí segui até o ponto S4 com azimute 136º23'17’’ e distância de 87,60 (oitenta e sete metros e sessenta centímetros); daí segui até o ponto S5 com azimute 132º40’18’’ e distância de 88,75 (oitenta e oito metros e setenta e cinco centímetros), daí segui até o ponto S6 com azimute 132º23'37’’ e distância de 86,44 (oitenta e seis metros e quarenta e quatro centímetros); daí segui até o ponto S7 com azimute 238º13’03’’ e distância de 4,16 (quatro metros e dezesseis centímetros); daí segui até o ponto S8 com azimute de 312°23'37’’ e distância de 85,32 (oitenta e cinco metros e trinta e dois centímetros); daí segui até o ponto S9 com azimute de 312º40’18’’ e distância de 88,89 (oitenta e oito metros e oitenta e nove centímetros); daí segui até o ponto S10 com azimute 316º23'17’’ e distância de 86,06 (oitenta e seis metros e seis centímetros); daí segui até o ponto S1 com azimute de 271º27'17’’ e distância de 39,46 (trinta e nove metros e quarenta e seis centímetros) confrontando do ponto S2 ao ponto S1 com a Área Verde II do loteamento residencial Jardim Aurora, fechando o perímetro desta poligonal.”

Art. 2º - Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte e três dias do mês de agosto de 2023.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


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