IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 588 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.813/2023
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Ituverava, para a execução e manutenção do Serviço Regional de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Ituverava autorizado a celebrar ajustes e respectivos Termos Aditivos que se fizerem necessários com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Ituverava, que tenha por objetivo executar e manter o Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência na modalidade Residência Inclusiva na Região de Franca, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS.
Parágrafo único. Os serviços destinam-se a atender jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados e que não dispõem de condições de autossustentabilidade, ou retaguarda familiar temporária ou permanente, ou ainda, que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência, em sintonia com a Resolução CNAS nº 109/2009, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional dos Serviços Sócio Assistenciais.
Artigo 2º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade do Município de Ituverava/SP destinado a criar a seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo
02.06.00 – Secretaria de Bem Estar e Integração Social
02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.1058.2.317 – Residência Inclusiva
3.0.00.00.00 – Despesas Correntes
4.0.00.00.00 – Despesas de Capital
Artigo 3º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade Municipal no valor de até R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), destinados a dotação orçamentária mencionada no artigo anterior.
Parágrafo único. Para os fins estabelecido no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos estaduais, especificamente aqueles destinados à implementação e estruturação dos serviços Residência Inclusiva na Região de Franca, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, e recursos ordinários próprios, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício, bem como a anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Artigo 5º. Ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como da Lei Municipal nº 4719/22, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 23 de agosto de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 23 de agosto de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.