IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 588 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.811/2023

“Dispõe sobre a abertura de crédito especial ao orçamento do município de Ituverava/SP para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criada a ação governamental “2.316 – Incentivo e Fomento à Cultura – Lei Paulo Gustavo”, no bojo do programa de governo “1048 – Difusão Cultural”, que tem por objetivo executar os recursos provenientes do apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural com vista a mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19.

Parágrafo único. Fica o município autorizado a alterar a Lei Municipal nº 4.693/2021, que estabelece o Plano Plurianual do município de Ituverava/SP, com vigência 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 4.719/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, para delas fazer inserir a ação governamental mencionada no caput.

Artigo 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município de Ituverava/SP para o Exercício de 2023 no valor de R$ 382.440,52 (trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos), nas dotações abaixo especificadas:

02.00.00 – Poder Executivo

02.12.00 – Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer

02.12.04 – Chefia de Cultura

13.392.1048.2.316 – Incentivo e Fomento à Cultura – Lei Paulo Gustavo

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

§ 1º. Para os fins estabelecido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:

Artigo 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentarias do presente crédito especial até o limite de 20% utilizando como fonte anulações de dotações conforme disposto no inciso III artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 4º- Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Feral as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.

Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 23 de agosto de 2023.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 23 de agosto de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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