IMPRENSA OFICIAL - HORIZONTE

Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 37 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 003, de 23 de agosto de 2023.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, em especial do art. 1º e 4º do Decreto nº 391, 10 de agosto de 2023

CONSIDERANDO a LEI N° 686, de 27 de novembro de 2008 que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel descrito para donatária INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ALIMENTOS LTDA - CNPJ Nº 05.784.458/0001-00

CONSIDERANDO a previsão dos art. 3, parágrafo único da Lei N° 686, de 27 de novembro de 2008, do decreto 039 de 28 de novembro de 2008, e ainda do Decreto nº 391, 10 de agosto de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo de Reversão (PAREV) para apurar as informações contidas no Oficio nº 022/2023, oriundo da Assessoria de Desenvolvimento Econômico, onde consta que a donatária INDUSTRIAL E COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E ALIMENTOS LTDA - CNPJ Nº 05.784.458/0001-00, descumpriu as obrigações decorrentes da Lei autorizativa de doação e do respectivo decreto, dando ensejo ao cancelamento da doação concedida, revertendo o imóvel ao patrimônio público.

Art. 2° - Designar Comissão Processante para apurar os fatos que originaram a presente Portaria, que será composta pelos servidores:

I) Sra. FRANCINEIDE BANDEIRA DE LIMA MALVEIRA, matricula no 010675-5 - Presidente;

II) Sr. CICERO FREIRE DOS SANTOS, matricula no 010579-1 - Secretário; e

III) Sra. LARA HILL MOREIRA DA ROCHA, matricula no 123697-0 - Membro.

Art. 3° - Os trabalhos serão desenvolvidos pela Comissão Processante, que encarregar-se-á pelo seu desenvolvimento até final conclusão.

Art. 4º – O Processo Administrativo de Reversão (PAREV) será regido pelo disposto no Decreto nº 391, 10 de agosto de 2023.

Horizonte, 23 de agosto de 2023.

Francisco Marcello Martins Desidério

Procurador Geral do Município

OAB/ CE Nº 13.081


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