IMPRENSA OFICIAL - HORIZONTE
Publicado em 23 de agosto de 2023 | Edição nº 37 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 002, de 22 de agosto de 2023.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, em especial do art. 1º e 4º do Decreto nº 391, 10 de agosto de 2023
CONSIDERANDO a LEI N° 786, 01 de julho de 2010 que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel descrito para donatária INSTITUTO LAUDETIS DOMINIS DE ENSINO SUPERIOR LTDA – CNPJ Nº 11.365.098/0001-05
CONSIDERANDO o Decreto nº 038 de 01 de julho de 2010, que doou imóvel descrito para a donatária INSTITUTO LAUDETIS DOMINIS DE ENSINO SUPERIOR LTDA, nos termos da LEI N° 786, 01 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a previsão dos art. 4, da Lei N° 786, de 01 de julho de 2010, e do Decreto nº 391, 10 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo de Reversão (PAREV) para apurar as informações contidas no Oficio nº 021/2023, oriundo da Assessoria de Desenvolvimento Econômico, onde consta que a donatária INSTITUTO LAUDETIS DOMINIS DE ENSINO SUPERIOR LTDA – CNPJ Nº 11.365.098/0001-05, descumpriu as obrigações decorrentes da Lei autorizativa de doação e do respectivo decreto, dando ensejo ao cancelamento da doação concedida, revertendo o imóvel ao patrimônio público.
Art. 2° - Designar Comissão Processante para apurar os fatos que originaram a presente Portaria, que será composta pelos servidores:
I) Sra. FRANCINEIDE BANDEIRA DE LIMA MALVEIRA, matricula no 010675-5 - Presidente;
II) Sr. CICERO FREIRE DOS SANTOS, matricula no 010579-1 - Secretário; e
III) Sra. LARA HILL MOREIRA DA ROCHA, matricula no 123697-0 - Membro.
Art. 3° - Os trabalhos serão desenvolvidos pela Comissão Processante, que encarregar-se-á pelo seu desenvolvimento até final conclusão.
Art. 4º – O Processo Administrativo de Reversão (PAREV) será regido pelo disposto no Decreto nº 391, 10 de agosto de 2023.
Horizonte, 21 de agosto de 2023.
Francisco Marcello Martins Desidério
Procurador Geral do Município
OAB/ CE Nº 13.081
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.