IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 380 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.481, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 51.839,59 (Cinquenta e Um Mil Oitocentos e Trinta e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.513, de 23 de Agosto de 2023.

01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL

01.002.6.452.3.2008-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$20.000,00

Despesa: 53

01.410.0000.0000 TRÂNSITO SINALIZACAO

01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL

01.002.6.452.3.2008-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$31.839,59

Despesa: 55

01.410.0000.0000 TRÂNSITO SINALIZACAO

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recurso do Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 51.839,59

Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 23 de agosto de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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