IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 380 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.483, DE 23 DE AGOSTO DE 2.023.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 140.998,74 (Cento e Quarenta, Novecentos e Noventa e Oito Reais e Setenta e Quatro Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.515 de 23 de Agosto de 2023.
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.001.4.122.1.2001-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Despesa: 8
R$50.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO
06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Despesa: 136
R$80.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.002.8.243.7.2031-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesa: 240
R$8.000,00
01.510.0000.0000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
11.001 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
11.001.27.812.10.2045-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
11.000 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Despesa: 404
R$2.998,74
01.110.0000.0000 GERAL
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
03.001.99.999.9999.0002-9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Despesa: 89
R$140.998,74
01.110.0000.0000 GERAL
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de Agosto de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.