IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 938 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.651, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a composição dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
ÂNGELO DANTE LORENÇÃO, Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º A composição dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de acordo com o disposto no Processo Administrativo nº 5603/2008, passa a ser a seguinte:
Presidente: Nelson Willian Bonin - OAB/SP 374.523
Suplente: Patrícia Aparecida Folini - OAB/SP 308.621
Representante da População
Titular: Miguel Augusto Barbosa dos Anjos – RG ***.330.062-*
Suplente: Silvia Sanches Muraro – RG ***.720.744-*
Representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Meio Ambiente
Titular: Leonardo Baron de Oliveira – RG ***.727.001-*
Suplente: João Paulo Vieira – RG ***.554.641-*
Art. 2º Os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, receberão jeton por sessão que participarem no valor correspondente a 30 (trinta) Unidades Fiscais de Referência do Município – UFRM.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.493, de 05 de maio de 2022.
Itupeva, 17 de agosto de 2023; 58º da Emancipação Política do Município.
ÂNGELO DANTE LORENÇÃO
Presidente da Câmara Municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.