IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1380 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.746, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, um “Memorial”, em homenagem póstuma ao Excelentíssimo Senhor Dr. Altino Arantes Marques, ex-governador de São Paulo, pelos relevantes serviços prestados ao município de Lins.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, de munícipe, um Memorial em homenagem póstuma ao Excelentíssimo Senhor Dr. Altino Arantes Marques, ex-governador do estado de São Paulo, pelos relevantes serviços prestados ao município de Lins, conforme descrito abaixo:

I – Francisco Roberto Rezende Junqueira doa o Memorial, composto de base, busto do homenageado e placa explicativa, além de todos os custos decorrentes da fixação da obra.

Parágrafo único – A placa descrita no inciso I, conterá informações que contextualize e informe sobre a obra e o homenageado.

Art. 2º - O Monumento será instalado na Praça Joaquim Piza, área pública central da cidade.

Art. 3º - Respeitada a liberdade de criação artística, o projeto arquitetônico e de construção será integralmente custeado pelo Donatário.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta do Donatário.

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de agosto de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de agosto de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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