
IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1290A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.225
Altera os dispositivos do Procedimento Operacional Padrão nº 06 adotado pelo Decreto Municipal nº 5.328, de 24 de agosto de 2017.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto no protocolo nº 007668/04/2023 da Divisão de Comunicações Administrativas,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 4.736, de 09 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art.1º - Fica alterado o Procedimento Operacional Padrão nº 06 adotado pelo Decreto Municipal nº 5.328, de 24 de agosto de 2017.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 17 de agosto de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
CONTROLE DE ATESTADOS E CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTOS – MEDICINA DO TRABALHO
1. OBJETIVO
Este Procedimento Operacional Padrão (POP) tem como objetivo estabelecer os critérios para os atendimentos relacionados à Medicina do Trabalho e o absenteísmo por licenças médicas ou acompanhamento de dependentes.
2. APLICAÇÃO
O referido procedimento é aplicável aos diretores, chefes e demais servidores públicos dos diversos Departamentos, Secretarias e subdivisões da Prefeitura Municipal de Mirassol.
3. EMBASAMENTO LEGAL
· Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
· Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/1978 (MTE), com ênfase na NR-07;
· Lei Complementar n° 2.335 de 01 de setembro de 2.000 e suas alterações;
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A realização dos exames médicos faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) desta prefeitura e devem ser realizados conforme diretrizes estipuladas neste programa.
5. DEFINIÇÕES
5.1 EXAMES MÉDICOS
Os exames médicos laborais são divididos em:
5.1.1 Exame Admissional: Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
5.1.2 Exame Periódico: Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
· A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
· De acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
· Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
· A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
5.1.3 Retorno ao trabalho: Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período superior a 15 (quinze) dias por motivo de doença, acidente (de natureza ocupacional ou não), parto, retorno da suspensão de contrato de trabalho e reintegração judicial.
5.1.4 Mudança de função: Deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
5.1.5 Desligamento: Deverá ser realizado obrigatoriamente antes do desligamento do servidor.
5.2 REINTEGRAÇÃO
Reintegração é o reingresso do servidor estável no serviço público municipal em virtude de decisão judicial transitada em julgado.
5.3 SUSPENSÃO DE CONTRATO
O servidor terá, a critério da autoridade competente, direito a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração e por período não superior a um ano, prorrogável por igual período.
6. PROCEDIMENTOS
6.1 ADMISSÃO
· O convocado deverá comparecer ao Centro de Saúde II (Postão) sito a Rua Prudente de Moraes, 23-86 munido da carta de convocação e carteira de vacinação. Caso haja doenças pré-existentes, apresentar exames/atestados/laudos que comprovem as mesmas. Onde será efetuado o Exame Admissional.
· O Exame Admissional deverá ser entregue na data da Posse do servidor na Divisão de Recursos Humanos, juntamente com as demais documentações solicitadas na convocação.
· Após a efetiva posse, em seu local de trabalho passará pelo processo de integração constante no POP n° 004. (NR)
6.2 PERÍÓDICO
· Todos os servidores deverão realizar exames periódicos de acordo com a definição do cronograma no PCMSO;
· O Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) avisará o servidor sobre a necessidade da realização do exame periódico, fazendo o agendamento do mesmo.
6.3 RETORNO AO TRABALHO
6.3.1 Das licenças saúde até 15 (quinze) dias
· Os atestados até a 1/2 (meio) período de trabalho deverão ser entregues imediatamente ao responsável pelo fechamento de ponto, que anexará diretamente ao espelho de ponto;
· Os atestados superiores a 1/2 (meio) período, o servidor deverá apresentar pessoalmente ao médico do trabalho em até 2 (dois) dias úteis e em seguida entregar ao responsável pelo fechamento de ponto, que anexará diretamente ao espelho de ponto;
· A chefia imediata encaminhará a Divisão de Recursos Humanos o atestado médico do servidor juntamente com o fechamento do ponto mensal;
· A Divisão de Recursos Humanos irá registrar as eventuais licenças dos servidores nos prontuários individuais. (NR)
6.3.2 Das licenças saúde acima de 15 (quinze) dias
· O servidor ou representante deverá entregar à Divisão de Recursos Humanos em até 2 (dois) dias úteis o atestado médico; (NR)
· A Divisão de Recursos Humanos irá realizar o agendamento da perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
· O servidor deverá comparecer ao agendamento da perícia;
· A Divisão de Recursos Humanos irá imprimir a Comunicação de decisão do INSS através do site deste órgão;
· A Divisão de Recursos Humanos encaminhará ao SESMT documentação constando Cópia da Comunicação de Decisão do INSS e cópia do(s) atestado(s) que deram origem ao afastamento, inclusive dos casos de prorrogação;
· O servidor entrará em contato com o SESMT para agendamento de consulta médica no primeiro dia de retorno ao trabalho; (NR)
· Na consulta com o médico do trabalho, caso o servidor esteja apto, o Médico do Trabalho emitira um ASO de aptidão para retorno as atividades laborais, que deverá ser entregue pelo servidor imediatamente à Divisão de Recursos Humanos, comparecendo posteriormente o servidor ao seu local de trabalho;
· Se o servidor for declarado inapto o médico do trabalho deverá emitir atestado médico, iniciando novamente o processo de afastamento junto ao INSS. (NR)
6.4 REINTEGRAÇÃO
· A Divisão de Recursos Humanos encaminhará o servidor ao SESMT com guia para emissão do ASO;
· O servidor entrará em contato com o SESMT para agendamento de consulta médica. (NR)
· O servidor retornará à Divisão de Recursos Humanos com documento comprobatório para o devido retorno as atividades.
6.5 SUSPENSÃO DE CONTRATO
6.5.1 Início da suspensão de contrato
· A Divisão de Recursos Humanos encaminhará o servidor com guia constando que o mesmo poderá ter seu contrato de trabalho suspenso;
· O servidor entrará em contato com o SESMT para agendamento de consulta médica; (NR)
· O servidor após a emissão do ASO comparecerá a Divisão de Recursos Humanos para solicitação da suspensão do contrato de trabalho;
· O servidor só terá seu contrato de trabalho suspenso após ciência do deferimento do Chefe do Poder Executivo.
6.5.2 Retorno de suspensão de contrato
· A Divisão de Recursos Humanos encaminhará o servidor ao SESMT com guia constando que o servidor poderá retornar às suas atividades;
· O servidor entrará em contato com o SESMT para agendamento de consulta médica; (NR)
· O servidor deverá entregar o ASO emitido na Divisão de Recursos Humanos, protocolando pedido de retorno as atividades;
· O servidor só retornará as suas atividades após ciência do deferimento do Chefe do Poder Executivo.
6.6 MUDANÇA DE FUNÇÃO, LOCAL DE TRABALHO
· Todos os Departamentos/Secretarias/Setores deverão encaminhar ofício informando as necessidades de transferências para a Divisão de Recursos Humanos, constando impreterivelmente as atividades atuais e futuras bem como novo local de trabalho do servidor;
· A Divisão de Recursos Humanos deverá enviar ofício para o SESMT informando as mudanças de local de trabalho, juntamente com as atividades atuais e futuras emitido pelos setores envolvidos, para análise;
· O SESMT ao receber a informação sobre a mudança de função e/ou mudança de local de trabalho analisará a solicitação e informará o médico do trabalho;
· O médico do trabalho verificará a necessidade da realização de um novo exame clínico;
· Em caso de necessidade de um novo exame o SESMT entrará em contato com o servidor para agendamento do mesmo.
· O SESMT informará através de ofício à Divisão de Recursos Humanos a necessidade de inclusão ou exclusão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, quando houver;
· A Divisão de Recursos Humanos emitirá a Ordem de Serviço.
6.7 READAPTAÇÃO E LIMITAÇÃO
· Nos casos em que o médico assistente do servidor solicitar readaptação profissional o servidor deverá apresentar a documentação imediatamente a Divisão de Recursos Humanos, que o encaminhará ao SESMT com a guia de atendimento;
· O SESMT entrará em contato com o servidor para agendamento de consulta médica.
· O servidor ao comparecer ao SESMT deverá levar toda documentação pertinente, como exames médicos e receituário médico.
· O médico do trabalho avaliará a real necessidade da readaptação ao servidor, encaminhando o processo a Divisão de Recursos Humanos que tomará as providencias legais junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos;
· O servidor durante o andamento do processo de readaptação poderá ser afastado junto ao INSS;
· O servidor será encaminhado para um estágio nas funções condizentes a suas limitações;
· Após a conclusão do processo será emitida uma Portaria de Readaptação Provisória, que será entregue pela Divisão de Recursos Humanos ao servidor, encaminhada ao SESMT e os departamentos e secretarias envolvidos;
· Os servidores readaptados passarão pelo Médico do Trabalho a cada 06 (seis) meses para avaliação quanto a necessidade da permanência da readaptação.
· O servidor que tiver capacidade ao retorno de suas funções emitido pelo seu médico assistente deverá apresentá-la a Divisão de Recursos Humanos, que o encaminhará ao SESMT com a guia de atendimento.
· O Médico do Trabalho, ao verificar a aptidão para o retorno as funções do emprego público, emitirá à Divisão de Recursos Humanos documentação para revogação da Readaptação.
· A Divisão de Recursos Humanos providenciará a revogação da Portaria de Readaptação dando ciência ao servidor, ao SESMT e aos Departamentos e Secretarias envolvidos.
6.8 DEMISSIONAL
· O servidor deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos para solicitar guia de encaminhamento ao SESMT;
· O servidor deverá ir ao SESMT para agendamento ou realização de consulta médica; (NR)
· Após a realização do exame com o Médico do Trabalho o servidor deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos com o exame demissional em mãos para solicitar seu pedido de exoneração.
7. RESPONSABILIDADES
7.1 EMPREGADOR
a) Custear, sem ônus para os servidores, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
7.2 SERVIDORES
a) Tomar ciência quanto aos procedimentos deste documento, bem como das Leis, Decretos e Circulares relacionadas a vida funcional;
b) Encaminhar a Divisão de Recursos Humanos todo atestado médico superior a 15 (quinze) dias, intercalados ou não, em até 02 (dois) dias úteis da emissão; (NR)
c) Entregar para ao Médico do Trabalho todos os atestados médicos próprios, inferiores a 15 (quinze) dias em até 02 (dois) dias úteis. (NR)
d) Entregar para o Médico do Trabalho todos os atestados/laudos referente ao acompanhamento de familiares, no primeiro dia de comparecimento, a contar da data da falta, nos termos do § 4º, artigo 84 da Lei Complementar nº 4.736, de 09 de agosto de 2023.
e) Comparecer às consultas agendas com o médico do trabalho, realizar os exames complementares solicitados por este profissional e prestar todas as informações médicas solicitadas por ele.
f) Comunicar imediatamente os Acidentes de Trabalho, encaminhando a CEREST emitida pelo atendimento médico ao SESMT em 24 (vinte e quatro) horas.
7.3 DIRETORES, CHEFES E DEMAIS SUPERIORES IMEDIATOS
a) Informar primeiramente a Divisão de Recursos Humanos através de ofício a necessidade de mudança de função/local dos servidores que estão sob a sua responsabilidade, descrevendo as funções que são e que serão desempenhadas, aguardando a anuência para posterior alteração dos locais de trabalho;
b) Encaminhar a Divisão de Recursos Humanos todo atestado dos servidores (próprios e de acompanhamento de dependentes) que estão sob a sua responsabilidade, no prazo estipulado por Lei.
c) Orientar os servidores quanto aos procedimentos deste Procedimento, bem como dar ciência dos Decretos, Circulares relacionados a vida funcional
d) Comunicar a Divisão de Recursos Humanos as ausências dos servidores superiores a 15 (quinze) dias, intercaladas ou não.
7.4 SEGURANÇA DO TRABALHO
a) Agendar os exames constantes no PCMSO;
b) Encaminhar os atestados médicos para análise do médico do trabalho;
c) Entrar em contato com os servidores informando horários de consultas;
d) Encaminhar a Divisão de Recursos Humanos toda documentação pertinente aos atos administrativos.
7.5 MÉDICO DO TRABALHO
a) Realizar as consultas agendadas pela Segurança do Trabalho;
b) Avaliar a necessidade da realização de novos exames clínicos nos casos de mudança de função e/ou mudança de local de trabalho;
c) Solicitar exames complementares conforme descrito no PCMSO.
7.6 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
a) Notificar o servidor que antes de assumir suas atribuições, o mesmo deverá agendar uma consulta com o médico do trabalho para a realização de exames;
b) Emitir guia para agendamento junto ao Médico do Trabalho;
c) Encaminhar para o Médico do Trabalho os processos de acompanhamento de dependentes por motivo de saúde;
d) Encaminhar para o SESMT toda Comunicação de Decisão do INSS, juntamente com a documentação que originou o afastamento;
e) Encaminhar para o SESMT a documentação correspondente as alterações de locais e de funções.
f) Providenciar junto ao Departamento de Administração e Secretaria dos Negócios Jurídicos procedimentos para readaptação, admissão e exoneração.
8. DIVULGAÇÃO
Este Procedimento Operacional Padrão será divulgado aos diretores, secretarios chefes e demais servidores públicos de todos os Departamentos da Prefeitura Municipal de Mirassol, sendo colhida a devida ciência dos mesmos, bem como afixado ao lado do relógio de ponto.
9. HORÁRIOS DE ATENDIMENTO MÉDICO DO TRABALHO
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
7h às 11h | 7h às 11h (NR) | 7h às 11h | 7h às 11h | 7h às 11h |
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