IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1290A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.739
De 18 de agosto de 2023
Autoriza o Poder Público Municipal a criar sistema de agendamento online para a retirada de medicamentos na Farmácia Municipal.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar sistema de agendamento online para a retirara de medicamentos na Farmácia Municipal, através de aplicativo para smartfones ou em site próprio.
Art.2º - Para fins do agendamento online previsto no artigo anterior para a retirada de medicamentos o munícipe deverá realizar cadastro na forma de regulamento do Poder Executivo Municipal, anexando receita médica válida com a indicação do medicamento necessário para o tratamento.
Art.3º - Feito o cadastramento e encaminhada a receita médica, deverá ser emitido um protocolo para a retirada do medicamento, constando obrigatoriamente:
I. Nome do munícipe e comprovante de situação cadastral - CPF;
II. Nome do medicamento a ser retirado;
III. Local e data em que o medicamento deverá ser retirado;
IV. Quantidade do medicamento a ser retirado.
Art.4º - A retirada do medicamento apenas será possível se o munícipe estiver portando os documentos de identificação pessoal, a receita médica original e o protocolo que trata o artigo anterior.
Parágrafo Único - Em caso de terceiro que irá retirar o medicamento em nome do munícipe, os mesmos documentos serão exigidos.
Art.5º - Esta Lei será regulamentada por Decreto no que couber e as despesas decorrentes do cumprimento da mesma correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 18 de agosto de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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