IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 186 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 619, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

“Altera a denominação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, do Departamento de Convênios e da Divisão de Convênios da Lei Complementar n° 577, de 1° de junho de 2022, e dá outras providências”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 23 de agosto de 2023, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar.

Art. 1° As denominações Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Departamento de Convênios e Divisão de Convênios constantes da Lei Complementar n° 577, de 1° de junho de 2022, e seus Anexos, que trata da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, passam a ser denominadas conforme abaixo:

I – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Relações Internacionais;

II – Departamento de Convênios e Relações Internacionais e

III – Divisão de Convênios e Relações Internacionais.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos indicados nos incisos I a III retro passam a ser denominados, respectivamente:

I – Secretário de Desenvolvimento Econômico e Relações Internacionais;

II – Diretor de Convênios e Relações Internacionais e

III – Chefe de Divisão de Convênios e Relações Internacionais.

Art. 2° O “caput” do art. 125 e seu inciso XXVI passam a ter nova redação, e fica acrescido o inciso XXVII ao art. 125 da Lei da Lei Complementar n° 577, de 2022:

“Art. 125. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Relações Internacionais exerce as seguintes funções:” (NR)

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“XXVI – manter contatos com órgãos públicos e privados internacionais, bem como entidades governamentais visando parcerias, convênios, projetos e programas de fomento e apoio ao desenvolvimento econômico, cultural e de turismo no Município;” (NR)

“XXVII – desempenhar outras atividades afins.”

Art. 3° O “caput” do art. 134 e seu inciso I da Lei Complementar n° 577, de 2022, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 134. Compete ao Diretor do Departamento de Convênios e Relações Internacionais:” (NR)

“I – desenvolver, planejar e dirigir o plano de ações para realização de convênios, parcerias e projetos nacionais e internacionais de interesse do Município;” (NR)

Art. 4° O “caput” do art. 135 e seu inciso IX da Lei Complementar n° 577, de 2022, passam a ter a seguinte redação:”

“Art. 135. Compete ao Chefe de Divisão de Convênios e Relações Internacionais:” NR)

...........................................................................................................................................

“IX – orientar e monitorar a elaboração e submissão de projetos de captação de recursos governamentais e não governamentais externos, bem como junto a órgãos públicos e privados nas esferas estadual, federal e internacional;” (NR)

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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