IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 949 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 329 DE 03 DE AGOSTO DE 2023
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, nomeia Comissão Processante e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu artigo 37, determina que a administração Pública de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o artigo 173 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brodowski Lei Complementar nº06/99, que dispõe que a autoridade que tomar ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando a acusada ampla defesa;
CONSIDERANDO o relatório final do PAD nº 007/2019 em que a Comissão recomenda a abertura de processo administrativo disciplinar sumário para ensejar a demissão do servidor, haja vista o artigo 163, inciso XII, da lei complementar 06/1999;
RESOLVE:
ARTIGO 1º. Pela presente Portaria, determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, destinado a apurar, possível prática da infração disciplinar de acumulação ilegal de cargos públicos atribuído ao servidor L.F.S.
ARTIGO 2º. Para cumprimento ao disposto nesta Portaria, a Comissão processante será composta pelos seguintes servidores do Município:
I. BIANCA MOREIRA MARTINS, servidora pública municipal, matrícula nº 36019, para exercer a função de PRESIDENTE;
II. REGINA MARIA ALMEIDA ROMEIRO, servidora pública municipal, matrícula nº 3487, para exercer a função de MEMBRO;
III. VITOR HENRIQUE BADIN, servidor público municipal, matrícula nº 35021, para exercer a função de MEMBRO;
ARTIGO 3º. A comissão ora constituída, terá o prazo de 30 dias para concluir a apuração dos fatos e apresentar suas conclusões.
ARTIGO 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vai desde já afixada no Paço Municipal, local de costume para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 03 de agosto de 2023.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.