IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 949 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 346 DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
“DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O GRUPO DE TRABALHO PARA SELEÇÃO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – EFPC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.815 de 03 de maio de 2023, Institui o Regime de Previdência Complementar no Âmbito do Município de Brodowski; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da constituição federal; autoriza a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar e dá outras providências;
CONSIDERANDO TAMBÉM que faz- se necessário manter um grupo de trabalho para os atos seqüenciais a serem executados sem atendimento às demandas advindas da mencionada Lei, em especial a realização de Processo Seletivo para contratação de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
RESOLVE:
ARTIGO 1º. Designar servidores públicos a seguir relacionados para integrarem o GRUPO DE TRABALHO para seleção das ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – EFPC:
I – Raul Venâncio Gonçalves da Costa, representando a Prefeitura Municipal de Brodowski/SP.
II – Jesziel Rodrigues Alves, representando o Instituto de Previdência de Brodowski/SP.
III – Vitor Henrique Badin, representando a Prefeitura Municipal de Brodowski/SP.
Parágrafo Único. O Grupo em questão será presidido pelo Srº Raul Venâncio Gonçalves da Costa.
ARTIGO 2º. Compete aos membros ora designados processar e julgar as propostas e a qualificação técnica dos participantes do Processo Seletivo para a contratação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
ARTIGO 3º. Os agentes públicos em questão deverão desempenhar as atribuições para os objetivos desta Portaria concomitantemente com as dos cargos que já exercem, sem remuneração adicional.
ARTIGO 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vai desde já afixada no paço municipal, local de costume para que ninguém venha alegar ignorância de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 17 de agosto de 2023.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.