
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 28 de agosto de 2023 | Edição nº 1723 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.940/2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.902, de 14/12/2022), na importância de R$.34.572,00(trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais), que serão distribuídos nas seguintes classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.305.0060.2.052- Vigilância Epidemiológica | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.5.000,00 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 303.005 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$.6.524,00 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 303.005 |
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$.11.524,00 | Fonte Recursos: 92 | Código Aplicação 303.006 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.11.524,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 303.007 |
Parágrafo único - As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, serão efetivadas nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.893, de 14/10/2022.
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito especial provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela Secretaria de Estado da Saúde, a que alude o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 24 de Agosto de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
