
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 28 de agosto de 2023 | Edição nº 1723 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.941/2023, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.902, de 14/12/2022), na importância de R$.24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que será distribuído na seguinte classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||
08.244.0050.2.056- Manutenção da Assistência Social | |||
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$.2.136,10 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 800.004 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$.21.863,90 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 800.004 |
Parágrafo único - As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, serão efetivadas nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.893, de 14/10/2022.
ARTIGO 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de:
a) R$.21.863,90 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e três reais e noventa centavos) proveniente de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme dispositivo no inciso I do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de l964.
b) R$.2.136,10 (dois mil, cento e trinta e seis reais e deis centavos) decorrem de excesso de arrecadação dos recursos apurados no corrente exercício, a que alude o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em sua atual redação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 24 de Agosto de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
