IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1515 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.828, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre alteração do artigo 1.º, do Decreto n.º 7.448, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre novos valores de tarifa dos serviços de táxi em nosso município, a instalação e utilização de taxímetro, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o ofício n.º 107/2023, de 08 de agosto de 2023, de autoria do Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana,
D E C R E T A:
Art. 1.º O artigo 1.º, do Decreto n.º 7.448, de 13 de maio de 2019, que dispõe sobre novos valores de tarifa dos serviços de táxi em nosso município, a instalação e utilização de taxímetro, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Os valores das tarifas dos serviços de táxi na Estância Turística de Olímpia/SP, passam a vigorar conforme tabela abaixo:
TARIFA |
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| BANDEIRADA | R$ 5,40 |
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| HORA PARADA | R$ 42,00 |
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| BANDEIRA 1 | R$ 4,10 |
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| BANDEIRA 2 | R$ 5,23 |
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| FRAÇÃO | R$ 0,50 | ” |
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 27 de outubro de 2023, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 7.720, de 17 de março de 2020.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 23 de agosto de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de agosto de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.