IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 801 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.066, DE 24 DE AGOSTO DE 2.023.

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 1.373 de 15 de agosto de 2023, no valor de R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun. Comér.Agric. e M.Ambiente

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comércio Agricultura e Meio Ambiente

FUNCIONAL: 20.606.0004.2.004 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

FONTE: 01 - Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte

FUNCIONAL: 27.812.0014.2.014 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

FONTE: 01 - Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.03 – Setor de Vigilância Sanitária

FUNCIONAL: 10.304.0018.2.026 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)

FONTE: 01 - Tesouro

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serv. Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Seção de Obras e Serviços

FUNCIONAL: 15.451.0020.1.132 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais)

FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.063, de 18 de agosto de 2.023.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 24 de agosto de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Kátia Alessandra Benini Boschetti

Assessora Técnica de Gabinete


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