IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1381 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.628, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 556.367,84, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 556.367,84 (quinhentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0058-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 45.000,00

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0055-3.3.90.36.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........R$ 13.000,00

0055-3.3.90.36.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........R$ 12.581,02

0057-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 45.000,00

0057-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 25.000,00

12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

0084-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 4.000,00

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-2.940 – Repasses à Entidades

0109-3.3.50.39.15-01-212.0000 - Repasses ao Terceiro Setor – Entidades Educacionais Geral.............................................................................................................................R$ 100.000,00

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

0118-3.3.90.36.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........R$ 13.000,00

0119-3.3.90.39.00-01-212.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 50.000,00

0121-3.3.90.46.00-01-212.0000 – Auxílio-Alimentação..............................................R$ 30.000,00

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

0130-3.3.90.36.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.........R$ 13.000,00

0131-3.3.90.39.00-01-213.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 35.000,00

0134-3.3.90.46.00-01-213.0000 – Auxílio-Alimentação..............................................R$ 90.000,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental

0166-3.3.90.36.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........R$ 13.000,00

0167-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 41.786,82

0169-3.3.90.46.00-01-220.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 26.000,00

TOTAL.........................................................................................................................R$ 556.367,84

Art. 3º -Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.361.0112-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0037-4.4.90.52.00-01-220.0000 - Equipamentos e Material Permanente...................R$ 2.307,69

12.361.0112-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0048-3.3.90.14.00-01-220.0000 - Diárias – Pessoal Civil...........................................R$ 846,36

0054-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção.................R$ 950,00

12.365.0116-1.517 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0036-4.4.90.52.00-01-212.0000 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 865,00

0036-4.4.90.52.00-01-213.0000 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 4.600,00

12.365.0116-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0061-3.3.90.40.00-01-212.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação................................................................................................................R$ 31.885,35

0061-3.3.90.40.00-01-213.0000-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação................................................................................................................R$ 31.259,80

12.366.0112-2.999 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA

0078-3.3.90.14.00-01-220.0000 - Diárias – Pessoal Civil............................................R$ 844,64

0080-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..................R$ 861,60

0082-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................................................................................................R$ 4.371,22

0083-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.................................................................................................................R$ 6.759,80

12.367.0049-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0038-4.4.90.52.00-01-240.0000 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 1.915,00

12.367.0049-2.009 – Manutenção da Educação Especial

0069-3.3.90.30.00-01-240.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 3.272,60

02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – INFANTIL

12.365.0116-1.517 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0085-4.4.90.52.00-01-212.0000 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 33.112,42

0085-4.4.90.52.00-01-213.0000 - Equipamentos e Material Permanente....................R$ 14.695,33

12.365.0116-1.554 – Obras e Instalações Diversas

0087-4.4.90.51.00-01-212.0000 - Obras e Instalações.................................................R$ 42.004,56

12.365.0116-2.778 – Capacitação de Professores

0102-3.3.90.14.00-01-212.0000 - Diárias – Pessoal Civil............................................R$ 950,00

0102-3.3.90.14.00-01-213.0000 - Diárias – Pessoal Civil............................................R$ 950,00

0103-3.3.90.33.00-01-212.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..................R$ 950,00

0103-3.3.90.33.00-01-213.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..................R$ 950,00

12.365.0116-2.965 – Manutenção das Creches

0114-3.3.90.14.00-01-212.0000 - Diárias-Pessoal Civil...............................................R$ 950,00

0115-3.3.90.30.00-01-212.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 25.674,63

0117-3.3.90.33.00-01-212.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção..................R$ 950,00

0120-3.3.90.40.00-01-212.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.................................................................................................................R$ 197.728,25

12.365.0116-2.967 – Manutenção da Pré-Escola

0126-3.3.90.30.00-01-213.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 30.000,00

0128-3.3.90.32.00-01-213.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..........................................................................................................................R$ 500,00

02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0112-2.021 – Manutenção da Educação Cívico-Militar

0147-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 603,38

0152-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 418,70

12.361.0112-2.778 – Capacitação de Professores

0154-3.3.90.14.00-01-220.0000 - Diárias – Pessoal Civil.............................................R$ 774,39

0155-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 410,00

0156-3.3.90.39.00-01-220.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 500,00

12.361.0112-2.966 – Manutenção da Educação Fundamental

0162-3.3.90.14.00-01-220.0000 - Diárias – Pessoal Civil.............................................R$ 470,00

0163-3.3.90.30.00-01-220.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 9.000,00

0164-3.3.90.32.00-01-220.0000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........................................................................................................................R$ 6.558,00

0165-3.3.90.33.00-01-220.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 950,00

0168-3.3.90.40.00-01-220.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 96.529,12

TOTAL...........................................................................................................................R$ 556.367,84

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de agosto de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de agosto de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.