IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1381 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.630, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 165.000,00, destinado ao repasse ao terceiro setor, para a causa animal.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), destinado ao repasse ao terceiro setor para a causa animal, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

18.542.0077–2.006 – Manutenção da Promoção do Bem-estar Animais Domésticos – Cães e Gatos

XXXX–3.3.50.39.34–01–110.0000 – Repasse ao Terceiro Setor para Bem-estar Animal...........................................................................................................................R$ 165.000,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

18.542.0077–2.006 – Manutenção da Promoção do Bem-estar Animais Domésticos – Cães e Gatos

1092–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................R$ 43.597,50

1093-3.1.90.13.00-01–110.0000 – Obrigações Patronais..............................................R$ 13.079,25

1094-3.1.90.16.00–01–110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil............R$ 10.000,00

1095–3.3.90.30.00–01–110.0000 - Material de Consumo.............................................R$ 40.000,00

1096–3.3.90.39.00–01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 58.323,25

Total................................................................................................................................R$ 165.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 23 de agosto de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de agosto de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.