IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1161 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.433, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária para a Fundação Educacional de São José do Rio Pardo.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

741

06.01.03.12.363.0120.2172.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

4

20.000,00

738

06.01.02.12.362.0119.2171.3.1.91.13

Obrigações Patronais

4

3.500,00

744

06.01.03.12.363.0120.2172.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4

3.000,00

724

06.01.01.04.122.0118.2170.3.1.90.13

Obrigações Patronais

4

5.000,00

735

06.01.01.04.122.0118.2170.4.6.90.71

Principal da Dívida Contratual Resgatado

4

3.000,00

743

06.01.03.12.363.0120.2172.3.1.91.13

Obrigações Patronais

4

17.000,00

726

06.01.01.04.122.0118.2170.3.2.90.21

Juros sobre a Dívida por Contrato

4

15.000,00

739

06.01.02.12.362.0119.2171.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4

4.500,00

Total (R$)

71.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

745

06.01.03.12.363.0120.2172.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

4

20.000,00

740

06.01.02.12.362.0119.2171.3.3.90.46

Auxílio-Alimentação

4

8.000,00

742

06.01.03.12.363.0120.2172.3.1.90.13

Obrigações Patronais

4

20.000,00

730

06.01.01.04.122.0118.2170.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4

23.000,00

Total (R$)

71.000,00

Art. 3º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de agosto de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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