IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 601 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.659, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 89 DA LEI Nº 1.579, DE 9 DE OUTUBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 89 da Lei nº 1.579, de 9 de outubro de 1998, alterada posteriormente, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura, Autarquias, Fundações e da Câmara Municipal de Tambaú, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 89 - O servidor terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos de serviço público, contínuos ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculados à razão de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento, ao qual se incorpora para todos os efeitos.

§ 1º - Para efeito de aplicação do disposto neste artigo será computado o tempo de serviço prestado, anteriormente, à União, Estado, Município ou autarquia, bem como às sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Município de Tambaú.

§ 2º - O período de que trata o caput deste artigo não será considerado interrompido nos afastamentos e ausências do servidor, com vencimentos, previstos nesta Lei.”

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas, se houver necessidade, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

  1. Tambaú, 24 de agosto de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 24 de agosto de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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