IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1212A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.375, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

“Altera a Lei nº 2.605, de 11 de agosto de 2009, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- A ementa da Lei nº 2.605, de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cria o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências”.

Art. 2º- A Lei nº 2.605, de 11 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão consultivo, normativo e deliberativo no âmbito de sua competência, de caráter permanente, com o objetivo de promover o desenvolvimento de políticas municipais dirigidas à pessoa idosa.”

Art. 2º- Ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa compete:

I - Formular diretrizes para o desenvolvimento das atividades de proteção e assistência que o Município deva prestar às pessoas idosas, nas áreas de sua competência;

II - Estimular estudos, debates e pesquisas, objetivando prestigiar e valorizar as pessoas idosas;

III - Propor medidas que visem garantir ou ampliar os direitos das pessoas idosas, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;

[...]

V - Estimular a elaboração de projetos que tenham como objetivo a participação das pessoas idosas nos diversos setores da atividade social;

VI - Examinar e dar encaminhamento a assuntos que envolvam problemas relacionados às pessoas idosas;

VII - Promover a sintonia de suas ações com as dos demais conselhos no âmbito Municipal, Estadual e Federal, que tenham atribuições voltadas, também, ao atendimento da pessoa idosa;”

[...]

Art. 3º- O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa será composto por 08 (oito) membros e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal mediante Decreto do Executivo, da seguinte forma:”

[...]

Art. 4º- Os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa não terão remuneração, sendo suas funções consideradas como serviço público relevante.”

Art. 5º- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.”

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 23 de agosto de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.