IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 1212A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
ANEXO ÚNICO
(Lei Ordinária nº 3.376/2023)
Plano de Trabalho Centro Comunitário
João Antonio Fachiano
Local: Centro Comunitário João Antonio Fachiano situado no Distrito de Teçaindá na rua Amadeu A. Camarneiro com a esquina rua João Antônio Fachiano.
Responsável pelo local: Prefeitura Municipal de Martinópolis, Departamento de Cultura e a Comissão de Fiscalização de Evento.
Objeto: Constitui na implantação de Centro Comunitário João Antonio Fachiano, onde as dependências do local sejam destinadas à realização de atividades artísticas ou culturais, tais como apresentação de peças teatrais, óperas, espetáculos de dança, canto, concertos, performances, trabalhos circenses, projeções artísticas, cinematográficas, bem como eventos científicos, conferências, simpósios, congressos, seminários e etc..., Também são permitidos eventos comemorativos como festas de aniversário, jantares, bingos, quermesses e outros.
I – Implantação da organização administrativa e técnica
a) Responsabilidades da Prefeitura, Departamento de Cultura e a Comissão de Fiscalização de Evento;
· A Prefeitura disponibilizará através de instrumento jurídico, regulamentação de documentação do local para fins de uso;
· Realizar as adequações civis, elétricas e lógicas, tal qual projetos elaborados pelo departamento de Cultura;
· Realizar a execução dos serviços de conservação, reparos e manutenções do local;
· Fiscalizar junto a Comissão de Fiscalização de Evento quanto ao uso irregular do local.
· Caberão ao Departamento Municipal de Cultura e a Comissão De Fiscalização de Eventos as decisões quanto à utilização e atividades do Centro Comunitário.
· Deliberar sobre a formalização do termo de uso, permissões e autorizações de uso.
· Caberá a Prefeitura Municipal arcar com as despesas de água e energia elétrica.
b) Da Organização e funcionamento (Obrigações a cumprir)
- A solicitação para utilização do Centro Comunitário será efetuada através do preenchimento do termo de uso, disponibilizada e anexada no Departamento de Cultura.
- O departamento de Cultura deverá ser informado previamente (mínimo 48hs de antecedência) sobre qualquer efeito especial (fogo, fumaça, gelo seco, neve artificial, água, produtos químicos, terra e outros) que o usuário pretenda utilizar, podendo ou não permitir sua prática.
- Horário de utilização do salão a combinar. Observando a Lei do Silêncio – Lei Estadual 126 de 1997 e 3827 de 2002.
- Sobre qualquer dano ocorrido e verificado perante ambas as partes na entrega das chaves, o usuário se responsabilizará pelo reparo, havendo a negativa o mesmo ficará impedido de usufruir das dependências do centro comunitário pelo prazo mínimo de 2 anos.
- A devolução das chaves deve ser feita para o responsável que estará a disposição no próprio Centro Comunitário, sempre após a inspeção do local que será feita pelo funcionário municipal responsável pelo local.
- Em caso de desistência independente de prazo, não será restituído o valor já pago (Taxa de limpeza), ficando como ressarcimento por não ter disponibilizado para outros requerentes.
- Fica terminantemente proibida a utilização de fogos de artifícios e sinalizadores.
- O usuário será responsável por todas as despesas decorrentes de salários, acidentes de trabalho, seguros e demais obrigações de ordem social e/ou trabalhista do seu evento, assumindo ainda, a obrigação de cumprir todas as leis, decretos e regulamentos de âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relativos à execução dos seus serviços, inclusive direito autoral (ECAD, SBAT), ficando também responsável pelas penalidades aplicadas pelos poderes públicos, resultantes de infrações que vierem a ser cometidas.
- O usuário indenizará a Prefeitura Municipal de Martinópolis por danos causados às dependências do Centro Comunitário, bem como em seus equipamentos de uso permanente e de consumo, se houver.
- Ocorrendo danos, a administração do Centro Comunitário fará o registro da ocorrência, assinado pelo usuário e por 02 (duas) testemunhas e encaminhará ao Departamento Jurídico, para as providências cabíveis.
- Nenhum equipamento, instrumento ou objeto poderá ser retirado do Centro Comunitário, exceto para reparo e com prévia autorização do Departamento Municipal de Cultura, se houver.
- A administração do Centro Comunitário não se responsabilizará por quaisquer danos, perdas, extravio ou desaparecimento de objetos pessoais, cenários e equipamentos técnicos, pertencentes aos usuários, nem por empréstimos destes á terceiros, mesmo que venham a apresentar-se no local.
- A montagem e a desmontagem de cenários, painéis de decoração, efeitos especiais e demais equipamentos ficará a cargo do usuário, devendo ser autorizada pelo Departamento Municipal de Cultura e acompanhada por seus funcionários dentro de horários compatíveis com o expediente.
- Os cenários, painéis de decoração, equipamentos técnicos e pertences do usuário deverão ser retirados do local até 12 (doze) horas após o evento.
- Caso não seja observado o prazo acima, fica estipulada multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso na retirada dos respectivos materiais.
- Será de inteira responsabilidade do usuário o transporte de cenário, decorações e de outros materiais a ele pertencentes.
- É expressamente proibido fumar dentro do recinto, de acordo com a Lei Estadual nº 13.541, de 07 de maio de 2009.
- Não será permitido o ingresso, trânsito e ou permanência de animais de qualquer espécie no local.
- Não será permitido o trânsito e a permanência de automóveis dentro das dependências do Centro Comunitário, exceto para carga e descarga.
- Não será permitido exibir, transmitir, enviar; ou de qualquer outra forma disponibilizar qualquer conteúdo que seja ilegal, que seja ofensivo à honra, que invada a privacidade de terceiros, ameaçador, que seja vulgar, obsceno, preconceituoso, racista ou de qualquer forma censurável, violando inclusive os direitos da criança e do adolescente dentro das dependências.
- É proibida a locação do centro, bem como a comercialização ou consumo de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas dentro do espaço, o descumprimento poderá acarretar punições e processos ao usuário responsável e devidamente identificado neste termo.
- Fica destinado ao usuário do Centro Comunitário o recolhimento do lixo em sacos plásticos e acomodados na área externa do salão, facilitando a coleta do mesmo.
- Fica destinado ao usuário do Centro Comunitário a lavagem das louças pertencentes no local caso sejam utilizadas.
- Não é permitido o uso de pregos e fitas adesivas ou quaisquer materiais que danifiquem as paredes do Centro Comunitário.
Martinópolis, 07 de julho de 2023
_________________________________________
Maria Luciana da Silva Sant’Ana
Diretora do Departamento de Cultura
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.