IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 830 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.927 - DE 23 DE AGOSTO DE 2023
“Dispõe sobre a instituição do Conselho Gestor para o Projeto de Parceria Público-Privada de Iluminação Pública, em consonância com o disposto na Lei Municipal n.º 6.931, de 31 de outubro de 2007, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de instituir o Conselho Gestor para o Projeto de Parceria Público-Privada de Iluminação Pública, conforme previsto no art. 2.º da Lei Municipal n.º 6.931, de 31 de outubro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído o Conselho Gestor da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública, em conformidade com o disposto no art. 2.º da Lei Municipal n.º 6.931, de 31 de outubro de 2007.
§ 1.º Ficam nomeados para integrar o Conselho Gestor da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública os seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Mauriceia Muto
Suplente: Carlos Alberto Coelho Salesse
II - Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: João Valero Santos Esgalha
Suplente: Cláudia Aparecida Sato de Oliveira
III - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:
Titular: Ernesto Tadeu Capella Consoni
Suplente: Claudiocir Fernandes
IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho:
Titular: Laerte Aparecido Rocha
Suplente: Orbílio Flávio Lamônica
V - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Fábio Leite e Franco
Suplente: Ana Cristina Bernardes
§ 2.º O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período
§ 3.º Os membros integrantes do Conselho Gestor da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública exercerão suas atividades de forma não remunerada e seus serviços serão considerados de relevante interesse público.
§ 4.º Na hipótese de alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo, o Conselho Gestor da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública deverá ser composto pelos membros das Secretarias e/ou de respectivos órgãos competentes que possuam as atribuições daqueles que foram extintos e/ou alterados.
Art. 2.º O Conselho Gestor da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública terá as seguintes atribuições, observando-se o previsto na Lei Municipal n.º 6.931, de 31 de outubro de 2007:
I - aprovar o Projeto da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública, observadas as condições estabelecidas no art. 6.º da Lei Municipal n.º 6.931, de 31 de outubro de 2007;
II - recomendar, ao Prefeito Municipal, a inclusão do Projeto da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública no Programa de Parcerias Público-Privadas, na forma do inciso I, supra;
III - acompanhar a execução do contrato relativo ao Projeto da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública;
IV - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação do contrato relativo ao Projeto da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública;
V - fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares que disciplinam as garantias aportadas ao Projeto da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública.
Art. 3.º Compete ao Coordenador do Conselho Gestor da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - coordenar e supervisionar as suas atividades;
III - expedir e fazer publicar as deliberações tomadas pelo Conselho Gestor da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública;
IV - manifestar-se publicamente em nome do Conselho Gestor da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública;
V - autorizar o acesso a documentos relativos ao Projeto de Parceria Público-Privada de Iluminação Pública;
VI - promover a realização de audiência(s) pública(s), quando necessário.
Parágrafo único. O Coordenador do Conselho Gestor da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública será eleito por meio de votação aberta, que levará em conta a relação dos nomes de membros pretendentes ao cargo, devendo ser proclamado eleito aquele que detiver a maioria dos votos.
Art. 4.º O Conselho Gestor da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública se reunirá ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que for convocado por seu Coordenador.
Parágrafo único. Das reuniões do Conselho Gestor da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública serão lavradas atas em registro próprio assinadas por todos os presentes.
Art. 5.º O Conselho Gestor da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública poderá indicar ao Gabinete do Prefeito, a criação de grupos de estudos temáticos, de caráter temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas de matérias específicas.
Art. 6.º O Conselho Gestor da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública poderá, a qualquer tempo, requisitar aos órgãos e entidades contratantes ou fiscalizadoras informações sobre o cumprimento de referido contrato da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública.
Art. 7.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 23 de agosto de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.