IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 24 de agosto de 2023 | Edição nº 230 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.139/2023
De 21 de agosto de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SETE BARRAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder a doação de duas áreas de terras de sua propriedade, lote 318 situado no perímetro urbano do Município de Sete Barras, Comarca de Registro-SP, no lado par da Praça da Banana, na esquina com a Rua Dr. Júlio Prestes, com as seguintes medidas e confrontações: Lote com 21,19 metros de frente para a Praça da Banana. Confronta-se à esquerda numa distância de 13,34 metros com o lote, aos fundos numa distância de 15,70 metros confronta-se com o lote 297, segue numa distância de 7,71 metros confrontando com o lote 297, segue numa distância de 1.29 metros confrontando com o lote nº 297, encerrando-se a área de 136,26 m² (cento e trinta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados). E o Lote 343, situado no perímetro urbano do Município de Sete Barras, Comarca de Registro-SP, no lado par da Praça da Banana, a 21,19 metros da esquina com a Rua Dr. Júlio Prestes, com as seguintes medidas e confrontações: Lote com 7,42 metros de frente com a Praça da Banana, deflete à direita numa distância de 1,29 metros confrontando com a Praça da Banana, deflete à direita numa distância de 4,78 metros confrontando com a Praça da Banana, deflete à direita numa distância de 12,54 metros confrontando com a Praça da Banana. Confronta-se à direita numa distância de 13,34 metros com o lote 318, segue numa distância de 6,43 metros confrontando com o lote 297, à esquerda numa distância de 9,91 metros com o lote 386, deflete à direita numa distância de 2,12 metros confrontando com lote 386, segue numa distância de 5,04 metros, confrontando com o Sistema de Lazer, aos fundos numa distância de 13,54 metros confrontando-se com o lote 1, segue numa distância de 13,54 metros confrontando com o lote 2 , segue numa distância de 12, 14 metros confrontando com o lote 3, segue numa distância de 1,68 metros confrontando com o lote 4, encerrando-se a área de 370,23m².
Artigo 2º - A doação de que trata a presente Lei, será feita à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, de Sete Barras, entidade filantrópica devidamente constituída, portadora do CNPJ 57.741.209/0001-23, e será destinada a ampliação das atividades da APAE.
Parágrafo Único: A doação será irrevogável e irretratável, salvo hipótese de destinação diversa da prevista neste artigo, hipótese em que a doação poderá ser revogada, retornando o imóvel à propriedade da Prefeitura Municipal de Sete Barras.
Artigo 3º - Da escritura de doação deverão constar todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Artigo 4º - As despesas relativas à transferência do imóvel, ficarão ao encargo da Entidade beneficiária da doação, qual seja, à Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 de agosto de 2023.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Sete Barras, 21 de agosto de 2023.
Ofício nº. 127/2023 – S.A
Senhor Presidente:
Venho pelo presente, encaminhar a essa Casa de Leis, a Lei 2.139/2023, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SETE BARRAS.
Sem mais para o momento,
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
À Sua Excelência o Senhor
Ezelino Alves Cordeiro
DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.