IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 830 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.926 - DE 24 DE AGOSTO DE 2023


"Cria os Grupamentos Especiais da Guarda Municipal de Araçatuba"

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições e

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o serviço prestado pela Guarda Municipal de Araçatuba nas mais diversas áreas de sua atuação;

Considerando ainda o contido na Lei Federal n.º 13.022 de 8 de agosto de 2014, que regulamenta o § 8.º do art. 144 da Constituição da República,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam criados os seguintes Grupamentos Operacionais da Guarda Municipal de Araçatuba:

I – Grupamento Maria da Penha, tendo como finalidade o atendimento às vítimas de violência doméstica, familiar e violência contra vulnerável, proporcionando a prevenção e proteção das pessoas vítimas de agressores e o atendimento às medidas judiciais protetivas por meio das seguintes ações:

a) auxiliar Poder o Judiciário e o Ministério Público para assegurar o cumprimento das medidas protetivas;

b) efetuar rondas periódicas nos abrigos de mulheres, adolescentes e crianças;

c) combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres;

d) acompanhar a vítima de violência até a delegacia para registro de ocorrência;

e) em caso de violência física ou sexual, acompanhar a vítima à unidade de saúde para o atendimento médico necessário;

f) fazer visitas domiciliares e orientações pertinentes;

g) atender chamados por acionamento telefônico ou aplicativo para o atendimento de emergência;

h) realizar atividades de conscientização sobre o tema através de palestras, reuniões e campanhas educativas priorizando as escolas municipais, associações de bairros, etc..

II - Grupamento de Apoio ao Turista, tendo como finalidade o serviço de apoio ao turista, observadas as seguintes atividades:

a) auxiliar os turistas nacionais e estrangeiros em visita ao patrimônio público do Município, inclusive por meio de aplicativo de mensagens;

b) realizar ações preventivas estratégicas de segurança nos pontos turísticos e eventos;

c) auxiliar na segurança em eventos públicos e na proteção de autoridades e dignitários;

d) coibir atos de vandalismo e depredações de monumentos públicos e dos pontos turísticos, protegendo e preservando o patrimônio histórico, artístico, turístico e paisagístico do município;

e) encaminhar o turista quando vítima de crimes às autoridades policiais e auxiliar na solução de problemas.

III - Grupamento de Ronda Escolar, tendo como finalidade a prevenção e proteção dos alunos e servidores das escolas municipais, propiciando um ambiente seguro através das seguintes ações:

a) efetuar rondas periódicas nas escolas nos horários de entrada e saída de alunos;

b) proteger as escolas contra furtos, roubos, vandalismos e qualquer ameaça ou ataque aos alunos e servidores;

c) fazer palestras educativas contra uso de drogas, soltura de pipas, etc.;

d) fiscalizar o comércio do entorno das escolas impedindo o acesso das crianças e adolescentes às substâncias inflamáveis, fogos de artifício, cerol ou qualquer material cortante para linhas de pipas e similares, bebidas alcoólicas ou a quaisquer substâncias que causem dependência;

e) fiscalizar o trânsito nas imediações das escolas.

IV - Grupamento Especial de Patrulha Rural, tendo como finalidade as ações de proteção do patrimônio do Município localizado nas áreas rurais, realizando as seguintes ações:

a) realizar rondas preventivas de segurança nos prédios e parques;

b) verificar as condições de trafegabilidade das vias, pontes e sinalização de trânsito;

c) proteger e fiscalizar, preventiva e de forma permanente as áreas de preservação ambiental, parques ecológicos e mananciais protegidos por lei, nas áreas rurais afetas ao Município visando prevenir e reprimir ações predatórias;

d) proporcionar apoio às ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, especialmente nas áreas de proteção permanente e de mananciais;

f) realizar ações em conjunto com os órgãos competentes no combate aos atos que venham a degradar o patrimônio público, ambiental e ecológico do Município;

g) proteger e atuar conjuntamente nas ações de Defesa Civil;

h) planejar e gerenciar a constituição e manutenção de banco de dados com mapeamento globalizado das atividades imediatas e mediatas na área rural, identificando pontualmente locais que demandem ações individualizadas ou integradas;

i) outras atribuições específicas na área rural em função de convênios a serem aprovados pela Secretaria Municipal de Governo.

V - Grupamento Especial de Proteção Ambiental, tendo como finalidade as ações de proteção do patrimônio ambiental do Município nas áreas urbana e rural, realizando as seguintes ações:

a) proteger e fiscalizar, preventiva, permanente e comunitariamente as áreas de preservação ambiental e de mananciais afetas ao Município, visando prevenir e reprimir ações predatórias;

b) proporcionar apoio às ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, especialmente nas áreas de proteção permanente e de mananciais;

c) garantir como prioridade as atividades de segurança e proteção do patrimônio público, parques ecológicos e ambientais, áreas ecológicas protegidas por lei;

d) realizar atividades de conscientização ambiental através de palestras, reuniões e campanhas educativas priorizando as escolas municipais;

e) realizar ações preventivas através do monitoramento dos parques ecológicos e ambientais e dos jardins do Município;

f) realizar ações em conjunto com os órgãos competentes no combate aos atos que venham a degradar o patrimônio público ambiental e ecológico do Município;

g) lavrar o Boletim de Ocorrência da Guarda Municipal quando houver flagrante em crimes contra o meio ambiente, bem como infrações ao Código de Posturas do Município, encaminhado-os para o órgão competente para a tomada de medidas cabíveis;

h) proteger e atuar conjuntamente nas ações de Defesa Civil;

i) planejar e gerenciar a constituição e manutenção de banco de dados com mapeamento diário globalizado das atividades imediatas e mediatas na área ambiental, identificando pontualmente locais que demandem ações individualizadas ou integradas;

j) outras atribuições específicas na área ambiental em função de convênios ou termos de cooperação.

VI - Grupamento Especializado de Patrulha com Motocicleta e Bicicleta, tendo como finalidade principal executar os serviços da Guarda Municipal com ferramenta de aplicabilidade rápida e imediata, observadas as seguintes atividades:

a) realizar rondas preventivas de segurança nos prédios, praças, logradouros, pontos turísticos, parques e locais de difícil acesso do Município;

b) realizar o serviço de escolta e batedor;

c) prestar apoio na fiscalização de trânsito;

d) atuar em apoio às demais secretarias, garantindo-lhes a execução de seus serviços;

e) reforçar as atividades ordinárias e extraordinárias;

f) desempenhar outras atividades especiais de Guarda Municipal que necessitem da utilização de motocicletas ou bicicletas;

g) garantir a segurança nas operações de Defesa Civil, principalmente nas situações de crise ou calamidade.

VII - Grupamento de Rondas, que tem como finalidade a realização de rondas motorizadas de patrulhamento preventivo, ostensivo, fiscalização e ações de apoio observadas às seguintes atividades:

a) executar as ordens de serviços provenientes dos órgãos federais, estaduais e municipais que os solicitem;

b) prestar apoio, no âmbito de sua competência, quando solicitado, ao órgão municipal de trânsito;

c) realizar escoltas e batedor;

d) colaborar, na ausência do agente competente, na disciplina do trânsito de forma a atender ao cidadão com prioridade;

e) servir de apoio e fiscalização dos postos de serviços patrimoniais da Guarda Municipal;

f) realizar rondas de segurança nas praças, logradouros e parques do Município;

g) atuar em apoio às demais secretarias do município, garantindo- lhes a execução de seus serviços;

h) ser a unidade de pronto atendimento em situações de crise ou da normalidade;

i) cobrir os serviços de emergência sendo a ferramenta de aplicabilidade imediata;

j) reforçar as atividades ordinárias e extraordinárias da Guarda Municipal;

k) apoiar as operações de Defesa Civil, sobretudo por situações de crise e/ou calamidades.

Art. 2.º O Centro de Formação, Atualização e Aperfeiçoamento - CFAA deverá promover a instrução sobre a legislação e os procedimentos a serem adotados por cada grupamento.

Art. 3.º A obediência à hierarquia e à disciplina são condições indispensáveis para a permanência dos componentes dos grupamentos previstos neste Decreto e sua inobservância, através da prática de condutas incompatíveis ensejará o remanejamento do membro insubordinado.

Art. 4.º A participação em cursos, bem como a prática de atividade física é imprescindível para as atividades operacionais dos Grupamentos, ficando os seus integrantes sujeitos a avaliações periódicas das condições individuais, promovidos pelo Centro de Formação, Atualização e Aperfeiçoamento – CFAA.

Art. 5.º Os Grupamentos Ambiental e Rural poderão utilizar viaturas em camuflado digitalizado azul.

Art. 6.º A Guarda Municipal expedirá, no prazo de até 90 (noventa) dias, normas de procedimentos complementares a este Decreto.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 24 de agosto de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ANTÔNIO ERIVALDO GOMES ASSÊNCIO

Secretário Municipal de Segurança

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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