IMPRENSA OFICIAL - COSMORAMA

Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1554 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.777 DE 24 DE AGOSTO DE 2.023

“Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivo, na forma de Bolsa Auxílio, aos catadores de recicláveis no município de Cosmorama e adota outras providências.”

LUIS FERNANDO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Cosmorama, comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cosmorama, aprovou e ele promulga e sanciona a presente LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo eventual e provisório, na forma de bolsa auxílio, no valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) per capita, aos catadores de recicláveis integrantes da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Cosmorama (ACAMARE) devidamente registrados junto ao Departamento Ambiental do Município de Cosmorama até a data de 30 de julho de 2023 e que desenvolvam suas atividades no Município, em espaço apropriado junto à entidade associativa mencionada, no limite máximo de 10 (dez) beneficiários.

Parágrafo Único - O incentivo de que trata o caput deste artigo será pago em quatro parcelas mensais, dentro do limite estabelecido, aos catadores de recicláveis que exercerem o seu labor na forma e condições determinadas nos projetos e ações de coleta, desenvolvidos no Município.

Art. 2º - A Bolsa Auxílio de que trata a presente lei, será precedida de estudo social dos casos, que será confeccionado por profissional assistente social vinculado ao Departamento de Bem Estar Social, podendo, inclusive ser emitido laudo único coletivo.

Art. 3º - Além da coleta seletiva propriamente dita, todos os beneficiários do incentivo previsto nesta Lei em parceria com o Departamento Ambiental, deverão difundir as ideias da necessidade de uma natureza equilibrada, do consumo consciente e da problemática do lixo.

Art. 4º - Estarão habilitados a receber o incentivo de que trata o art. 1º, os catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:

I – estejam formal e exclusivamente constituídos por catadores de materiais recicláveis em cadastro específico junto ao Departamento Ambiental de Cosmorama;

II - tenham a catação como única fonte de renda;

II – sejam domiciliados no Município de Cosmorama;

IV – Sejam associados a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Cosmorama (ACAMARE).

Art. 5º - O Departamento Municipal de Meio Ambiente, enviará relatório circunstanciado acerca das atividades desenvolvidas pelos beneficiários desta Lei no âmbito do Projeto de Coleta Seletiva, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, que avaliará seus resultados, emitindo parecer.

Art. 6° - O incentivo de que trata esta Lei objetiva amparar e estimular, durante os quatro meses do auxílio, a atividade do catador de reciclável dentro dos moldes estabelecidos pelo Projeto da Coleta Seletiva, tendo em vista a sazonal diminuição de materiais recicláveis, bem como a queda no preço de revenda dos mesmos.

Art. 7º - O Chefe do Poder Executivo designará Comissão constituída de três servidores para acompanhar os resultados e reflexos decorrentes do incentivo concedido por esta Lei.

Art. 8° - A Bolsa Auxílio prevista no art. 1º da presente Lei perdurará pelo prazo de 04 (quatro) meses.

Art. 9° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Departamento de Bem Estar Social, na funcional programática 08.244.0011.2016.0000, constantes da Lei Orçamentária Anual.

Art. 10 - O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto, a forma de implementação da presente Lei, caso necessário.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cosmorama, aos 24 de agosto de 2.023.

LUIS FERNANDO GONÇALVES

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e arquivada na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicada nos termos da legislação vigente.

FABIANO BACANI PIZARRO

Escriturário


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