IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 28 de agosto de 2023 | Edição nº 856 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº817/2023
DE 25 DE AGOSTO DE 2023
SÚMULA: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR EM LEILÃO. BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TACIBA”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante leilão, por preço não inferior a R$ 191.559,67 (cento e noventa e um mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos), o imóvel pertencente ao Município de Taciba relacionado e avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação de bens imóveis, urbanos e rurais, do município de Taciba, nomeada pelo Decreto Municipal nº 118, de 20 de setembro de 2022, conforme descrito no inciso I desse artigo:
I- Um imóvel rural denominado UNIDADE ESCOLAR – SÃO LOURENÇO, com área de 4.561,65 metros quadrados, destacado na Fazenda São José, situado no lugar denominado Fazenda Anhumas ou Santo Ursino, no município de Taciba, desta comarca de Regente Feijó, às margens do rio Paranapanema, com as seguintes medidas, rumos e confrontações: - começa no ponto 1, com rumo de 28°20’ 10”NE, a uma distância e 40,42 metros até o ponto 02, onde deflete à direita com o rumo de 47°43’ 12”SE, a uma distância de 57,08 metros, até o ponto 03; deflete à direita com rumo de 54°16’ 06”SE, a uma distância de 67,37 metros, até o ponto 04; deflete à direita com rumo de 30°43’27”SW, a uma distância de 410,43 metros até o ponto 05, onde segue à direita com rumo de 52°3925” NW, a uma distância de 76,31 metros, até o ponto 06, onde deflete a esquerda com rumo de 56°00’37” NW, com distância de 46,67 metros, até o ponto 01, fechando assim a área de 4.561,62 metros quadrados. Objeto da matrícula nº 7.313, do CRI da comarca de Regente Feijó-SP, avaliando em R$ 191.559,67 (cento e noventa e um mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º. A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro oficial, observada a legislação pertinente
Art. 3º. Não acudindo interessados ao leilão, a Administração deverá reexaminar todo o procedimento, com o objetivo de detectar as razões de desinteresse, especialmente no tocante à avaliação e à divulgação, podendo promover nova avaliação para a alienação do imóvel, em função do que for apurado sobre as condições do certame anterior.
Art. 4º. Além das disposições contidas nesta Lei, o leilão de que trata a mesma será realizado em conformidade com as normas legais aplicáveis, especialmente as da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 25 agosto de 2023.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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