IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 28 de agosto de 2023 | Edição nº 998 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00086/2023 25/08/2023
DISPÕE SOBRE A LICENÇA DA SERVIDORA MUNICIPAL, Sr.ª ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 10/2014 DE 19/02/2014, PUBLICADA EM 07/03/2014 NO JORNAL “A TRIBUNA”, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o requerimento da servidora acima citada, com o pedido de licença, para tratar de interesses particulares, protocolado sob o nº. 0000004843/2023 de 22/08/2023, com o ciente da Nutricionista e o deferimento da Prefeita Municipal;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica concedido a licença a servidora municipal, Sr.ª ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, RG. nº. 29.617.319-8- SSP/SP – PASEP nº. 128.29703.17/2 e CTPS nº. 55458 – Série 00171-SP, Auxiliar de Padeiro, sob o regime jurídico C.L.T., aprovada e classificada no Concurso Público nº 001/2005, admitida á partir de 02/11/2008.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica concedida a licença à pedido da servidora, sem remuneração e demais vantagens do emprego, conforme o artigo 2º(segundo) da Lei nº 10/2014 de 19/02/2014. O afastamento da servidora é de 730 (Setecentos e Trinta) dias, a partir de 28/08/2023, para tratar de interesses particulares.
ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Departamento Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo no prontuário da servidora municipal.
ARTIGO 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
Nova Granada, 25 de Agosto de 2023.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.