IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 28 de agosto de 2023 | Edição nº 1113 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.555/2023

de 25 de agosto de 2023.

“Regulamenta área geográfica de que trata o Art. 8º da Lei Municipal nº 2.256, de 07 de julho de 2023, e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Art. 8º da Lei Municipal nº 2.256, de 07 de julho de 2023, combinado com o § 2º do Artigo 6º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica definida como área geográfica para atuação de Agente Comunitário de Saúde da Área Central – da Sede do Município de Capela do Alto, o Mapa da Cidade representado pelo Anexo I, o qual passa a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º - Na forma do Art. 6º, Inciso I da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, é requisito para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde na Área Central – Sede, aquele ou aquela que residir dentro da área geográfica definida pelo Artigo anterior do presente Decreto, desde a data da publicação do edital de processo seletivo ou concurso público.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 25 de agosto de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

ROSELI FERREIRA DOS SANTOS

SECRET. ADM. EM EXERCÍCIO


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