IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 26 de agosto de 2023 | Edição nº 908 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.912, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NO VALOR DE ATÉ R$ 2.130.000,00 (DOIS MILHÕES CENTO E TRINTA MIL REAIS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria Municipal de Administração e Finanças a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário no valor de até R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais), cujo objetivo é “Suplementação de Dotação de Despesas Correntes”, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade: 02–Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 01-Administração Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.........................................R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais); 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais); 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica........R$ 109.300,00 (cento e nove mil e trezentos reais); 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.3.90.46.00-Auxílio Alimentação...............................................R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais); 01-Tesouro.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade: 04-Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo................................................R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais); 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais); 01-Tesouro.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo................................................R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais); 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 68.200,00 (sessenta e oito mil e duzentos reais); 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.3.90.46.00-Auxílio Alimentação...............................................R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais); 01-Tesouro.

Unidade Executora: 04-Cultura

Funcional: 13.392.0024.2039-Manutenção das Atividades Culturais

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 6.000,00 (seis mil reais); 01-Tesouro.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade: 07-Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..............................................R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais); 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais); 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.3.90.46.00-Auxílio Alimentação...............................................R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 01-Tesouro.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade: 08-Secretaria Municipal de Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 01-Esporte e Recreação

Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo................................................R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais); 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais); 01-Tesouro.

Total................................................................................................................................R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais)

Artigo 2º- A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a transferência de créditos orçamentários, anulação parcial no valor de R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais), a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade: 02–Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.91.00-Obrigações Tributárias e Contributivas...............R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais); 01-Tesouro.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..............................................R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 01-Tesouro.

Funcional: 20.606.0003.2006-Manutenção das Atividades da Agricultura Municipal

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo...............................................R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 01-Tesouro.

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade: 08-Secretaria Municipal de Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer

Unidade Executora: 02-Turismo e Lazer

Funcional: 23.695.0008.2011-Incentivo ao Lazer e Turismo

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo................................................R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 01-Tesouro.

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 01-Tesouro.

Total................................................................................................................................R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais)

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 25 de agosto de 2023.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.