IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 26 de agosto de 2023 | Edição nº 908 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.912, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NO VALOR DE ATÉ R$ 2.130.000,00 (DOIS MILHÕES CENTO E TRINTA MIL REAIS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria Municipal de Administração e Finanças a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário no valor de até R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais), cujo objetivo é “Suplementação de Dotação de Despesas Correntes”, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade: 02–Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Executora: 01-Administração Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.........................................R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais); 01-Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais); 01-Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica........R$ 109.300,00 (cento e nove mil e trezentos reais); 01-Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.46.00-Auxílio Alimentação...............................................R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais); 01-Tesouro.
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade: 04-Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 02-Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional: 08.244.0018.2027-Manutenção das Atividades da Assistência Social
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo................................................R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais); 01-Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais); 01-Tesouro.
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo................................................R$ 21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais); 01-Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 68.200,00 (sessenta e oito mil e duzentos reais); 01-Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.46.00-Auxílio Alimentação...............................................R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais); 01-Tesouro.
Unidade Executora: 04-Cultura
Funcional: 13.392.0024.2039-Manutenção das Atividades Culturais
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................................R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 01-Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 6.000,00 (seis mil reais); 01-Tesouro.
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..............................................R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais); 01-Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais); 01-Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.46.00-Auxílio Alimentação...............................................R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 01-Tesouro.
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade: 08-Secretaria Municipal de Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 01-Esporte e Recreação
Funcional: 27.812.0007.2010-Manutenção das Atividades Esportivas
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo................................................R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais); 01-Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais); 01-Tesouro.
Total................................................................................................................................R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais)
Artigo 2º- A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a transferência de créditos orçamentários, anulação parcial no valor de R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais), a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade: 02–Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças
Categoria Econômica: 3.3.90.91.00-Obrigações Tributárias e Contributivas...............R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais); 01-Tesouro.
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..............................................R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); 01-Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 01-Tesouro.
Funcional: 20.606.0003.2006-Manutenção das Atividades da Agricultura Municipal
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo...............................................R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 01-Tesouro.
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade: 08-Secretaria Municipal de Ind., Com., Turismo, Esporte e Lazer
Unidade Executora: 02-Turismo e Lazer
Funcional: 23.695.0008.2011-Incentivo ao Lazer e Turismo
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo................................................R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 01-Tesouro.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 01-Tesouro.
Total................................................................................................................................R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais)
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso, 25 de agosto de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.