IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1213A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.650, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

D E C R E T A

Art. 1º- Nos termos da Lei 3.308/2022, fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 256.870,58 distribuídos as seguintes dotações:

02 02 08 Difusão Cultural

795 13.392.0011.2016.0000 PROMOÇÃO CULTURAL 182.814,79

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100 074 LC 195/22 - Lei Paulo Gustavo

796 13.392.0011.2016.0000 PROMOÇÃO CULTURAL 14.687,81

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100 074 LC 195/22 - Lei Paulo Gustavo

797 13.392.0011.2016.0000 PROMOÇÃO CULTURAL 59.367,98

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

100 074 LC 195/22 - Lei Paulo Gustavo

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior, é proveniente de excesso de arrecadação advindos de Transferência de Recursos da União, com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo.

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 17 de agosto de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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