IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 28 de agosto de 2023 | Edição nº 546 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.769, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza contratação temporária de servidora para o emprego público que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do art. 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. SANDRA NATALIA COSTA, portadora do RG nº ***.417.014-*, para exercer o emprego público de PROFESSOR, na função do magistério PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (CICLO I), com jornada semanal de 30 (trinta) horas aulas, classificado na referência “I-A”, da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. O contrato terá validade pelo período de 1º DE SETEMBRO DE 2023 A 09 DE DEZEMBRO DE 2023, devendo a contratada ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais junto à EMEF Profª Alzira Kruger Guther, em razão do afastamento da professora titular, Sra. Ana Claudia Bija Salomão, por licença maternidade, conforme Expediente Interno nº 8.445/2023.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com classificação final do Processo Seletivo Público nº 02/2022, homologado pelo Decreto nº 6.294, de 9 de janeiro de 2023.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 25 de agosto de 2023

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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