IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1475A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.867 DE 25 DE AGOSTO DE 2.023

O CIDADÃO ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

CONSIDERANDO, a concessão do benefício previdenciário nº 209300985-9 ao servidor, que constitui Aposentadoria Especial;

CONSIDERANDO que no julgamento do RE 655.283 DF, por maioria, o STF fixou a tese de repercussão geral (tema 606), no sentido de que a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, §14 da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo RGPS até a data de entrada em vigor da EC 103/19;

CONSIDERANDO, a constitucionalidade do §8º do art. 57 da Lei nº 8.213/91, de modo que quem recebe aposentadoria especial não pode continuar desempenhando atividade nociva à saúde;

CONSIDERANDO, o julgamento por parte do STF do tema 709;

RESOLVE:

Art. 1º- EXTINGUE-SE o contrato de trabalho do servidor CARLOS ADAUTO DE SOUZA, matrícula nº 180-1, inscrito no CPF/MF nº ***.***.***-**.-.-.-.-.-.-.-.- -.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.-

Art. 2º - Com a extinção do contrato de trabalho, este fara jus a percepção das verbas rescisórias. .-.-.-.-.-.-.-.- -.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.-.-.-.-.-.-.-.-.- -.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.--.-.-.-.-.-.-.-.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.-.-.-.-. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

Prefeitura Municipal de Getulina, 25/08/2023

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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