IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1504A | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.247/2023 =
de 25 de agosto de 2023.
Promove adequação orçamentária e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 e dá outras providencias.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Municipio de Bariri crédito especialna importância de R$ 328.036,34 (trezentos e vinte e oito mil, trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
328.036,34
02 | 07 05 | Serviços Culturais | |||
647 | 13.392.0010.2126.0000 | Valorização e Universalização da Cultura | 116.731,73 | ||
3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | F.R.: | 0 05 00 | ||
05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||||
100 342 | LEI COMPL.195 DE 08/07/2022 - PAULO GUST | ||||
659 | 13.048.0010.2126.0000 | Valorizaçãoe Universalização da Cultura | 116.731,73 | ||
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: | 0 05 00 | ||
05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||||
100 342 | LEI COMPL.195 DE 08/07/2022 - PAULO GUST | ||||
660 | 13.048.0010.2127.0000 | Valorizaçãoe Universalização da Cultura | 47.286,44 | ||
3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | F.R.: | 0 05 00 | ||
05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||||
100 342 | LEI COMPL.195 DE 08/07/2022 - PAULO GUST | ||||
661 | 13.048.0010.2127.0000 | Valorizaçãoe Universalização da Cultura | 47.286,44 | ||
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: | 0 05 00 | ||
05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||||
100 342 | LEI COMPL.195 DE 08/07/2022 - PAULO GUST | ||||
Art. 2º O créditoaberto na formado artigo anteriorserá coberto com recursos provenientes de:
Excesso:
Fontes de Recurso
05 00 328.036,34
328.036,34
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os valores entre as fichas orçamentarias conforme as propostas apresentadas, sem alteração da totalidade do crédito que trata esse projeto de lei.
Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 5º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 25 de agosto de 2023.
ABELARDO MAURICIOMARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal de Bariri
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.