IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1504A | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.249/2023 =
de 25 de agosto de 2023.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamentovigente, um créditoadicional especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
200.000,00
02 | 06 01 | FMS- Fundo Municipal de | Saúde | ||
650 | 10.301.0007.2020.0000 | Infraestrutura de Saúde Pública | 50.000,00 | ||
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: | 0 05 00 | ||
05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||||
800 078 | EM-90600005-GUILHERME DERRITE-SUS-PAB | ||||
651 | 10.301.0007.2020.0000 | Infraestrutura de Saúde Pública | 50.000,00 | ||
3.3.50.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | F.R.: | 0 05 00 | ||
05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||||
800 078 | EM-90600005-GUILHERME DERRITE-SUS-PAB | ||||
652 | 10.301.0007.2020.0000 | Infraestrutura de Saúde Pública | 50.000,00 | ||
3.3.50.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: | 0 05 00 | ||
05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||||
800 079 | EM-19970012-VICENTINHO - SUS-PAB | ||||
653 | 10.301.0007.2020.0000 | Infraestrutura de Saúde Pública | 50.000,00 | ||
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | F.R.: | 0 05 00 | ||
05 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | ||||
800 079 | EM-19970012-VICENTINHO - SUS-PAB | ||||
Art. 2º O créditoaberto na formado artigo anteriorserá coberto com recursos provenientes de:
Excesso:
Fontesde Recurso
200.000,00
05 00 200.000,00
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 25 de agosto de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINSSIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.