IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de agosto de 2023 | Edição nº 1162 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.272, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à Resolução SS nº 82, de 10 de julho de 2023, que dispõe sobre o pagamento de valores complementares da produção de cirurgias eletivas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 15.188,59 (Quinze mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

1357

02.06.02.10.302.0085.2241.3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2

15.188,59

Total (R$)

15.188,59

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 15.188,59 (Quinze mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à Resolução SS nº 82, de 10 de julho de 2023, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 25 de agosto de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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